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Clippings - 15/01/20

Legislação do contrato de aprendizagem passará por revisão

A Câmara dos Deputados prepara, em parceria com a equipe econômica do governo, uma reformulação na lei do Jovem Aprendiz, programa voltado à contratação e capacitação de estudantes entre 1 4 e 2 4 anos. Entre as propostas está liberar o trabalho aos domingos e feriados, que o contrato possa durar mais de dois anos e a realização de aulas à distância (EAD).

O projeto é parte da “agenda soci al ” desenvolvida com o apoio do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e foi apresentado por 1 7 líderes partidários nas vésperas do recesso parlamentar. Uma comissão especial discutirá a proposta a partir de fevereiro e a intenção do futuro relator, o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), é votá-lo ainda no primeiro semestre.

O texto foi elaborado pela assessoria de Bertaiolli após sugestões de diversas entidades do setor, de empresas, como Magazine Luiza e Unilever – que, procuradas pelo Valor, não se manifestaram-, do Ministério da Economia, de j uízes e procuradores do Trabalho e acabou apresentado com apoio de diversos partidos, da base (PSL), de centro (como PP, DEM e PSDB) e da oposição (PDT, PSB e PCdoB).

O jovem aprendiz é contratado pelas empresas por meio de uma entidade de qualificação, como o Centro de Integração Empresa-Escola (Ciee), ou do Sistema S, como Senac. Ele é contratado pela CLT, mas tem carga horária reduzida e precisa fazer cursos teóricos sobre a profissão que está exercendo. O contrato de trabalho é de, no máximo, dois anos.

O projeto promove uma série de mudanças e atualizações na Lei da Aprendizagem, que completa 2 0 anos agora. Um dos principais pontos é simplificar a definição de quantos aprendizes cada empresa deverá contratar.

Hoje calcular esse número é tarefa que exige um contador a parte, diz Bertaiolli. “ E há empresas que, mesmo fazendo tudo direitinho, acabam respondendo a ações por causa da complexidade”, destaca. Pelo projeto, haverá uma cota que variará entre 3 % dos empregados (para empresas com mai s de 7 5 mil funcionários) e 1 5 % Apesar de defender a modernização da lei, a Confederação Nacional da Indústria ( CNI) avalia que a definição da cota deveria contemplar apenas as ocupações que exigem formação técnico-profissional e não a totalidade dos empregados das empresas, como prevê a proposta. “Além de afastar o necessário caráter educacional da aprendizagem, da forma como está, a proposição onera as empresas e amplia a insegurança jurídica para o cumprimento da legislação”, disse a entidade em nota.

O Valor apurou que o governo quer usar o projeto para ajustar as cotas em áreas que exigem formação específica, como segurança, empresas de ônibus e de cargas pesadas, onde há dificuldade de contratação por causa das restrições desses tipos de atividade.

Outro item que deve levantar mais polêmica é permitir que os aprendizes com mais de 1 8 anos de idade trabalhem aos domingos e feriados, medida que o governo j á tenta implementar para todos os demais trabalhadores por meio da medida provisória ( MP) do Emprego Verde e Amarelo. A lei atual não veda, mas uma instrução normativa do extinto Ministério do Trabalho proíbe isso no caso dos aprendizes.

O superintendente Nacional de Operações do Ciee, Marcelo Gall o, defende a liberação e diz que hoje há insegurança jurídica porque a instrução normativa não seria o instrumento adequado para dispor sobre isso. “ Há setores como hotelaria, comércio e serviços que não param aos domingos e feriados e é positivo que o jovem possa atuar nesses di as”, disse. O projeto deixa como obrigatória uma folga aos domingos a cada mês.

Já a coordenadora nacional da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente do Ministério Público do Trabalho, Ana Maria Vill a Real, critica essa abertura. “ Mesmo com idade superior a 1 8 anos, não é compatível que o profissional de aprendizagem trabalhe aos finais de semana porque ele precisa estudar”, diz.

Ana Maria afirma que o órgão foi ouvido no início da formulação do projeto e que “o texto inicial tinha ficado muito bom”, mas que outras instituições foram consultadas que alcance zonas periféricas. A ausência de prazo para o contrato de pessoas com deficiência como aprendizes, afirmou, precariza a situação desses profissionais “ porque os deixa eternamente na posição de aprendi zagem” .

Há também alterações nas regras de realização dos cursos. Um ato infralegal determinou que as aulas teóricas fossem ampliadas de 2 0 % do tempo (ou seja, um dia a cada semana) para 3 0 %. Isso tornou mais complicada a divisão dos dias, diz Bertaiolli, e a intenção é voltar ao modelo anterior, com quatro dias de atuação na empresa e um de aula.

Ainda será permitido que até 5 0 % das aulas teóricas sejam realizadas na modalidade de ensino à distância (EAD). Hoje até existe essa possibilidade, mas apenas em locais onde não há entidades de qualificação. A mudança é positiva, destaca Gall o, do CIEE, mas a regra prevista no projeto “ está confusa” e é preciso que seja aperfeiçoada. “ Nã o somos contra, mas merece cautela e melhor formul açã o”, pontua.

Além disso, há mudanças que visam desburocratizar as contratações. A empresa poderá demitir o aprendiz num prazo de 9 0 dias, igual ao que ocorre com os demais trabalhadores, sem precisar de um parecer da entidade de qualificação. Hoje a legislação só permite demissões em alguns casos, como ser reprovado no curso, situações que justificariam um desligamento por j usta causa ou inépcia – mas ainda é preciso aval da entidade.

Outra medida é permitir que, se abrir uma vaga na empresa, o contrato de aprendiz possa ser transformado em por tempo indefinido, como o de um trabalhador comum. Atualmente essa conversão só pode ocorrer ao fi m do contrato de aprendiz ou se o estudante pedir o desligamento e depois ser contratado, o que demora mais. “Se ele tiver que esperar até o fi m do contrato, nada garante que ainda haverá uma vaga”, diz Gall o.

O aprendiz também poderá ter um contrato maior que dois anos, hoje o limite máximo, desde que ainda não tenha completado os 1 8 anos de idade. A ideia é evitar que um jovem de 1 4 anos tenha que deixar a empresa aos 1 6 anos por ainda não ter idade suficiente para ser contratado. Acima dos 1 8 anos, continuará a valer o Bertaiolli afirma que o projeto servirá de base, mas poderá ser aperfeiçoado ao longo das discussões na comissão especial. “ Pretendo trabalhar para que a comissão seja instalada em fevereiro e conclua o debate em, no máximo, 9 0 dias para votarmos em plenário ainda no primeiro semestre”, planeja.

Fonte: Valor Econômico