A Justiça Federal deferiu tutela antecipada para afastar a exigência de quaisquer penalidades (Multa, Advertência, Suspensão e Cancelamento de Habilitação para Operar no Comércio Exterior), quando da ocorrência de denúncia espontânea nos moldes do artigo 102 do Decreto Lei 37/66, ou seja, sempre que antes de qualquer procedimento da fiscalização o associado retifique o Siscomex -Carga ou informe o dado anteriormente omitido.
A decisão é uma ação ordinária em que se pretende afastar novas exigências pela União, de multas e sanções administrativas impostas aos associados da ACTC por prestação de informações corretas ou retificação de informações no Siscomex – Carga, pelos últimos antes da notificação de qualquer ato de ofício da fiscalização fazendária/aduaneira.“É a nossa primeira vitória da nossa árdua tarefa nesse processo, pois ainda teremos um longo caminho a percorrer. Provavelmente, a decisão será desafiada por Agravo de Instrumento interposto pela União, mas estamos mais próximos de nosso objetivo final e prontos para enfrentar qualquer alegação da União”, disse Haroldo Silveira Piccina, presidente do Sindicomis/ACTC, em comunicado.
Os associados da ACTC são empresas intervenientes no Comércio Exterior e são obrigadas a prestar informações à Receita a respeito das mercadorias transportadas, importadas e exportadas ao órgão de fiscalização tributária e aduaneira da União. Essas informações são prestadas por meio de um módulo do programa, o Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), nomeado de Siscomex -Carga.
Devido ao número de informações prestadas, a quantidade de intervenientes e a complexidade de uma operação de comércio exterior muitas informações repassadas ao órgão de fiscalização precisam ser posteriormente corrigidas. Os associados da ACTC, no intuito de auxiliar a fiscalização, prestam a informação correta no sistema antes dos procedimentos fiscais. No entanto, a fiscalização, lança multa de ofício por descumprimento da obrigação acessória de prestar informações no prazo legal ou de retificar informações no Siscomex-Carga.
Após a decisão da juíza, a ACTC pode se abster de exigir das associadas da União as penalidades em discussão, independentemente do depósito judicial, sempre que as empresas tenham prestado ou retificado as informações dentro do seu direito de denúncia espontânea. Vale ressaltar que a decisão ainda cabe recurso de agravo de instrumento.