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Alertas Legais - 30/04/20

JULGAMENTO DA MP 927 PELO STF

No dia 29/04/2020, em decisão liminar de Ação Direta de Inconstitucionalidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu dois artigos da Medida Provisória 927/2020, sendo o artigo 29 que estabelecia que o COVID-19 não caracteriza doença ocupacional, exceto se comprovado o nexo causal, e o artigo 31 que limitava o poder de fiscalização dos Auditores Fiscais.