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Clippings - 17/02/17

Justiça anula contrato da 12ª Rodada no Parnaíba

A Justiça Federal do Piauí anulou a contratação do bloco PN-T-597, na Bacia do Parnaíba, arrematado pela Geopark na 12ª rodada, atendendo ao pedido do Ministério Público Federal (MPF). A ação foi tomada contra a exploração não convencional de gás na região, em especial contra o fraturamento hidráulico para produção de gás de folhelho (shale gas).

A sentença, publicada nesta quinta-feira (16/2), também impede a União e a ANP de licitar novos blocos na Bacia do Parnaíba com a finalidade de produção de gás por fraturamento hidráulico até a conclusão de novos estudos.

“(…) há indícios concretos que sugerem o não conhecimento razoável dos impactos ambientais decorrentes da técnica de do fracking. Mais que isso, há blocos específicos na bacia do Parnaíba em que o corpo técnico especializado do Ministério do Meio Ambiente identificou risco de maior contaminação de recursos hídricos”, afirmou o juiz federal Brunno Christiano Cardoso.

O juiz faz referência ao estudo preliminar feito pelo Ibama em todas as rodadas da ANP e que identificou que algumas áreas ofertadas na 12ª Rodada no Piauí – entre as quais não está incluído o PN-T-579 – estavam à jusante da Represa da Boa Esperança e outras são sobrepostas a uma região em que se estuda a criação de unidade de conservação. O relatório do GTPEG recomenda especial atenção com os aquíferos da região.

A sentença confirma a liminar que já impedia a execução do contrato de concessão firmado na 12ª rodada. Ainda cabe recurso da ANP e da Geopark.

Próximos leilões

De acordo com o juiz Brunno Cardoso, um dos motivos para impedir a exploração de shale gas na região é a falta da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS), conforme instituído pela Portaria Interministerial 198, de 2012. Pela sentença, a conclusão da AAAS pode vir a liberar a oferta de novas áreas na região para produção não convencional de gás.

A ANP, por sua vez, argumentou que a AAAS é um estudo demorado e custoso, mas que a legislação atual tem mecanismos para garantir a segurança das operações, por meio da fiscalização da agência, de órgãos ambientais e do próprio processo de licenciamento, que é feito pelos órgãos estaduais para operações em terra e passa para o Ibama se o projeto for de produção não convencional.