Um armador com sede em Cingapura celebrou com uma empresa indiana um contrato de tonelagem (contract of affreightment – COA), referentes ao embarque de seis cargas anuais de carvão em navios do armador. Em 2009, o armador entrou em liquidação judicial, e assim, desde este ano até o final do contrato, a empresa indiana deixou de nomear os embarques de carga, conforme estabelece o contrato celebrado entre as empresas. Em face desta situação, o armador instaurou processo de arbitragem em Londres, conforme regras firmadas no COA, demandando que fosse caracterizada quebra de contrato por parte da empresa indiana e, por conseguinte indenização por perdas e danos sofridos pelo armador. O COA estabelecia que o Tribunal Arbitral fosse formado por árbitros classificados como “pessoas comerciais” (commercial men). Compuseram o Tribunal Arbitral, dois advogados que, por sua vez, convocaram um terceiro árbitro. Os árbitros eram membros da Associação de Árbitros Marítimos de Londres (London Maritime Arbitrators Association – LMAA). Ao julgar a lide, o Tribunal entendeu assistir razão ao armador, tendo condenado a empresa indiana a pagar vultuoso montante indenizatório. O armador, para fazer valer seu direito, ajuizou ação de execução na Austrália, onde a empresa condenada dispõe de patrimônio suficiente para satisfazer a dívida. Importante destacar que Cingapura, Índia, Austrália e o Reino Unido adotaram o Ato Internacional de Arbitragem da Comunidade Britânica de Nações, disposição que permite executar um laudo arbitral proferido em uma dessas nações, em outra da citada organização. A empresa indiana ao embargar a execução sustentou a invalidade da arbitragem, alegando que os árbitros não eram “pessoas comerciais”, mas sim advogados, sendo esta alegação o cerne da questão a ser decidida em juízo. O juiz da corte australiana, ao julgar o processo entendeu que árbitros da LMAA, que se dedicam integralmente ao julgamento de arbitragens marítimas são considerados pelas empresas armadores de todo o mundo como “pessoas comerciais”. Os currículos dos dois árbitros que julgaram a lide eram de pessoas com considerável experiência no julgamento de arbitragens comerciais, sendo também advogados de reputação elevada em Londres. Destacou o juízo também que o árbitro desempatador não era ninguém menos do que o presidente da LMAA na época, não sendo este advogado. Destacou o juízo que se a empresa indiana discordasse da indicação dos árbitros deveria desde o início do processo arbitral ter contestado a sua indicação, não sendo válida tal contestação após a emissão do laudo arbitral. A decisão da corte se reveste de importância por revelar o reconhecimento do poder Legislativo e Judiciário da Comunidade Britânica de Nações às soluções de conflitos por meio de arbitragem.