Petroleira pagará multa de R$ 3 milhões por descarte de água contaminada das plataformas P-26 e P-19. A Justiça Federal condenou a Petrobras por danos ambientais causados na bacia de Campos. A estatal deverá pagar R$ 3 milhões por descartes de água contaminada das plataformas P-26 e P-19. A ação foi movida ainda em 2011 pelo Ministério Público Federal (MPF) em Campos dos Goytacazes (RJ) e o valor da multa será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, conforme divulgado nesta sexta-feira (28/11) pelo órgão.
A ação pretendia não só a condenação pelo descarte ilegal, como também a implantação de um sistema de tratamento em todas as plataformas da petroleira na bacia de Campos para garantir o despejo de água dentro dos “limites mensais e diários de concentração de óleos e graxas estabelecidos na legislação ambiental”.
De acordo o Ibama, no processo, a água descartada possuía uma “fração de óleo e graxas” que, mesmo após passar por possíveis tratamentos, ainda seria “uma fonte significativa de poluição crônica de óleo e de outras substâncias, sendo que algumas destas podem ser tóxicas ao meio ambiente marinho”.
Para quantificação do valor, a Justiça considerou diversos autos de infração contra a Petrobras durante sete meses entre os anos de 2007 e 2009.