
Posição, que ratifica decisão que transitou em julgado há um ano, beneficia TUPs associados ou que venham a se associar à ABTP, que entrou com processo contra taxação pela SPU
O Judiciário consolidou o entendimento de que a autorização ou concessão para exploração da atividade portuária já abrange o uso do espelho d’água, não cabendo cobrança adicional por parte da União. Na última quarta-feira (22), a Justiça Federal da 1ª Região expediu intimação acerca da decisão, que rejeitou integralmente o pedido de impugnação da União, e determinou o integral cumprimento da sentença transitada em julgado há um ano, que beneficia terminais de uso privado (TUPs) de empresas filiadas à Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP).
Ao longo do processo, a associação defendeu que a tentativa da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) de instituir uma taxa anual sobre o uso da área hídrica localizada em frente aos terminais portuários representava um retrocesso jurídico e econômico, criando insegurança regulatória e desincentivando investimentos em infraestrutura portuária.
“A SPU deverá abster-se de exigir dos associados da ABTP o requerimento para regularizar ocupações de áreas públicas (espaço físico de águas públicas) e a cobrança de valores a título de retribuição pelo uso dessas áreas”, pontua a sentença expedida nesta semana.
Ao reconhecer a legitimidade do argumento apresentado pela ABTP nos autos, ficam beneficiados todos os atuais e futuros associados da entidade em todo o território nacional, afastando as alegações do agravo da União de que ficariam livres das exigências somente terminais na região do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), as quais a ABTP considerou uma interpretação equivocada da Advocacia Geral da União (AGU).
A associação entende que a decisão judicial que isenta os TUPs da cobrança pelo uso do espelho d’água é definitiva, ratificando decisão transitada em julgado em outubro de 2024, quando a Justiça reconheceu que não cabe à SPU a cobrança pelo uso do espelho d’água por TUPs associados à entidade.
Para a ABTP, o esclarecimento da matéria e o cumprimento de sentença que transitou em julgado oferece segurança jurídica e previsibilidade dos investimentos privados em terminais portuários. O diretor-presidente da ABTP, Jesualdo Silva, afirmou que a medida abrange todos os associados, independentemente da data de sua filiação, desde que estejam regularmente filiados à entidade no momento em que invocarem a decisão judicial, além de sacramentar que o alcance da decisão é nacional.
Jesualdo disse à Portos e Navios que, sem acordo, a associação precisou judicializar a questão em 2012, alegando que não poderia haver essa taxa instituída pela SPU. Um dos principais argumentos apresentados pela associação foi que a área denominada espelho d’água não pode ser considerada um bem de propriedade pública porque não se enquadra nas modalidades pertencentes ao Estado previstas no Direito.
Fonte: Revista Portos e Navios