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Na Mídia - 17/07/17

Justiça de São Paulo admite intimação de empresa estrangeira por via postal em protesto judicial

O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu ser possível a intimação de empresa sediada no exterior por via postal em procedimentos de natureza não contenciosa em substituição à expedição de carta rogatória.

No caso, uma empresa brasileira ajuizou protesto interruptivo de prescrição (Processo nº: 1046134-06.2016.8.26.0100) em face de duas empresas sediadas em Mendoza, na Argentina, requerendo a intimação dessas por via postal, de forma a privilegiar a celeridade processual e diminuir os custos.

O juízo atendeu ao pleito da requerente, destacando que a natureza não contenciosa do protesto interruptivo de prescrição dispensaria a intervenção do poder judiciário estrangeiro, bem como a inexistência de determinação legal para expedição de carta rogatória nesses casos.