Justiça Federal em Brasília concedeu liminar em mandado de segurança coletivo ajuizado pela Abep concordando com a ilegalidade do imposto com alíquota de 12%, mas horas depois a Câmara de Comércio Exterior (Camex) do MIDIC renovou por mais dois meses

O juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal, concedeu nesta quinta-feira (27) liminar na ação ajuizada pelas companhias de exploração e petróleo e suspendeu o imposto de exportação com alíquota de 12%.
A decisão atendeu a um mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep) contra delegacias da Receita Federal no Rio de Janeiro e em São Paulo.
O imposto foi criado pelo governo em março deste ano pela Medida Provisória 1.340/2026 para subsidiar os preços dos combustíveis no país após a deflagração da guerra no Oriente Médio. Dias antes de caducar a MP, o imposto foi renovado por mais 60 dias por uma resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MIDIC).
O magistrado que suspendeu o imposto concordou com o argumento apesentado pelas empresas petrolíferas de que a resolução do Gecex de julho renovou uma cobrança criada pela MP, que perdeu eficácia por não ter sido analisada pelo Congresso Nacional no prazo constitucional e que a manutenção da alíquota por meio de uma resolução do Gecex pode representar uma tentativa de contornar o processo legislativo.
“Inexistindo dúvida, na espécie, de que era vedada a reedição de Medida Provisória que restabelecesse a alíquota de Imposto de Exportação tacitamente rejeitada pelo Congresso no corrente ano, reputo descabida, com ainda mais razão, a renovação de tal majoração mediante ato normativo infralegal, sob pena de burla ao devido processo legislativo”, disse.
Apesar da decisão judicial, em reunião também nesta quinta-feira (27), o Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MIDIC) aprovou a prorrogação do imposto por mais dois meses. O imposto incide sobre óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos, classificados na posição 2709 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
O governo vai recorrer da decisão de primeira instância. Antes ds reunião do Gecex, o ministro do MIDIC, Márcio Elias defendeu o imposto afirmando que devido a continuidade do conflito no Oriente Médio, a “não só se justifica como é necessária”.
Além do mandado de segurança, as companhias petrolíferas também contestam o imposto no Supremo Tribunal Federal (STF). A Abep ajuizou uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1325, em que questiona decisões judiciais que consideraram legítima a cobrança de Imposto de Exportação (IE) sobre remessas de petróleo bruto ao exterior.
O processo, distribuído para relatoria do ministro André Mendonça, sustenta que a cobrança afronta princípios constitucionais como legalidade tributária, segurança jurídica, separação dos poderes e livre iniciativa. Desde o dia 12/8, o processo está concluso ao ministro para decisão.
Fonte: Brasil Energia