O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve na Justiça Federal, na Subseção Judiciária de Floriano, sentença judicial que, confirmando decisão liminar anteriormente deferida, determinou a anulação do oferecimento – e de todas as consequências dele decorrentes – da exploração de gás de folhelho (gás de xisto) na 12ª rodada de Licitação promovida pela ANP, especificamente quanto ao bloco PN-T-597 (Ação Civil Pública nº 5610-46.2013.4.01.4003). Ainda por essa decisão, a ANP e a União devem se abster de realizar outros procedimentos licitatórios com finalidade de exploração do mesmo gás na Bacia do Rio Parnaíba, com a utilização da técnica de fraturamento hidráulico, enquanto não for realizada a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS), conforme estabelece a Portaria Interministerial nº 198/2012.Em sua decisão, o juiz do processo observou que a exploração do denominado gás de xisto, gás de folhelho ou shale gás, um dos objetos da 12ª Rodada de Licitações da ANP, tem sido alvo de questionamentos em diversos países do mundo em razão dos impactos ambientais que o processo de fraturamento hidráulico causa, por conta da injeção no solo, sob alta de pressão, de água, areia e compostos químicos.Nesse sentido, o juiz destacou trecho de estudo elaborado pelo Grupo de Trabalho Interministerial de Atividades de Exploração e Produção de Óleo e Gás (GTPEG), que entendeu que o emprego das tecnologias associadas à exploração de gás de xisto necessita de aprofundado conhecimento geológico de cada área a ser explorada, o que não ocorreu. Além disso, se posicionou no sentido de que a exploração de gás de xisto requer estrutura regulatória adequada, o que também não existe.Esta decisão está em linha com o que foi decidido, em sede liminar, na Ação Civil Pública nº 5005509-18.2014.404.7005, quando foram suspensos os efeitos dos contratos de concessão relativos aos blocos PAR-T-300 e PAR-T-309, assinados no dia 15 de maio de 2014, e a assinatura dos contratos de concessão dos blocos PAR-T-271, PAR-T-272, PAR-T-284, PAR-T-285, PAR-T-286, PAR-T-297, PAR-T-298, PAR-T-308 e PAR-T-321. Todos os blocos estão localizados no setor SPAR-CS da bacia do Paraná.