Uma fabricante de produtos ajuizou ação na Justiça Federal, em face da União, com o objetivo de declarar inaplicável a incidência de do Imposto de Produtos Industrializados (IPI), em virtude de roubo da mercadoria na saída do estabelecimento industrial. A empresa sagrou-se vencedora em primeira instância, tendo sido a União condenada a devolver o montante equivalente ao depósito efetuado em conta judicial.A União apelou ao Tribunal Federal Regional da 2ª Região (TRF 2). Para a União, o fato gerador do tributo é a saída da mercadoria do estabelecimento industrial, tal como estabelece o art. 46, inciso II, do Código Tributário Nacional (CTN), independente de roubo posterior. A Terceira Turma Especializada do TRF2, ao apreciar a matéria, esteve dividida em duas correntes.A primeira se alinhou aos argumentos da União. A outra corrente, por sua vez, entendeu que não cabe interpretação literal do referido artigo do CTN, mas sim sua interpretação sistemática. Neste sentido, deve-se entender que o IPI é imposto que não pretende onerar a produção ou o comércio e sim o consumo de bens industrializados, tomando-se como aspecto temporal a saída do produto do estabelecimento fabricante. Assim, para que ocorra a incidência do IPI, é necessária a realização de um negócio jurídico, que no caso em questão pressupõe a entrega da mercadoria ao seu comprador. Assim, quando ocorre furto ou roubo no percurso entre o estabelecimento do vendedor e o estabelecimento do comprador, o negocio jurídico não se completa, pois a não entrega da mercadoria torna inválido o negócio jurídico firmado entre as partes. A citada Turma do TRF 2, ao votar o recurso decidiu que “a ocorrência do delito, que fez com que não houvesse a tradição do bem, não interfere na configuração do fato gerador. A lei não prevê, como fato gerador, a entrada da mercadoria no estabelecimento do adquirente e sim a saída do estabelecimento do importador, industrial, comerciante ou arrematante”, tendo sido, assim, prevalecido o interesse da União, que teve seu recurso acolhido.