Em agosto de 2014, o navio Adamastos, um graneleiro, construído em 1995, de bandeira liberiana, foi carregado no porto de Rio Grande com 50 mil toneladas de soja, mas ao sair do terminal, acabou encalhando. Rebocadores foram contratados e levaram o navio do canal de navegação a uma área a 12 quilômetros da entrada do porto.Em face da gravidade da situação a União ajuizou Ação Civil Pública (Nº 5007461-35.2014.404.7101/RS) em face da empresa armadora do navio, da empresa exportadora e outras envolvidas na qual requereu, em sede de antecipação de tutela, que os réus: 1) contratem nova equipe de tripulantes para operar o Navio Adamastos, pelo menos no mínimo exigido pela legislação marítima para esse tipo de embarcação, 2) consertem a parte mecânica do Navio Adamastos, para que volte a ter condições normais de navegação, 3) Em seguida, determinem uma destinação definitiva para a carga de soja, a qualquer porto nacional ou internacional à sua escolha, desde que possua condições técnicas de efetuar a operação.O juiz da 1ª Vara Federal de Rio Grande ao analisar o pedido de antecipação de tutela entendeu que não era competente para decidir sobre a matéria, já que a questão da tripulação já estava em discussão em processo na justiça do trabalho.Inconformada com a decisão a União recorreu ao Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4), por meio de agravo de instrumento, com pedido de tutela antecipada recursal, informando que na ação civil ajuizada perante a Justiça do Trabalho foi determinado o desembarque e a repatriação da tripulação do navio, circunstância que acarretará sua respectiva inoperabilidade e colocará em risco a navegação na região bem como o meio ambiente.O pedido de tutela antecipada recursal foi analisado em regime de plantão e deferido, determinando-se que as empresas agravadas, solidariamente, providenciem tripulação no número mínimo legal necessário para operacionalidade do navio, proporcionando-lhes adequadas condições de trabalho, bem como tomem as medidas necessárias para efetuarem os reparos apontados em vistoria efetuada pela Marinha, para que a embarcação tenha normais condições de navegação, assim como providenciem, o mais rápido possível, destinação à carga de soja que se encontra em seus porões.