A instituição pelo Governo Federal através da Medida Provisória 1.163/2023 (“MP”), publicada em 28 de fevereiro, do imposto de exportação sobre petróleo cru (alíquota de 9,2% até 30/06/2023) provocou algumas empresas do setor a buscarem o judiciário para tentar evitar a cobrança desse tributo.
Em geral, as empresas argumentam que:
(i) o imposto de exportação é um imposto extrafiscal e, dessa forma, não pode ser utilizado para fins meramente arrecadatórios visando recompor a renúncia fiscal com a desoneração dos combustíveis;
(ii) as empresas realizam a exploração e produção de petróleo sob o regime de concessão, que requer alto investimento e possui relevante risco, razão pela qual os tributos aplicáveis foram considerados na estruturação do projeto para participação nas licitações da ANP, com mudanças inesperadas como essa impactando negativamente suas operações;
(iii) no caso de decisão a favor da tributação, seja reconhecida a necessidade de observância da anterioridade anual e nonagesimal devido ao seu caráter arrecadatório.
Existem algumas ações na Justiça Federal do Rio de Janeiro, cujos pedidos liminares, e até mesmo agravos ao TRF 2, foram negados. As referidas decisões consideraram a possibilidade de tributação em função da ausência de caráter exclusivamente extrafiscal do referido tributo e do judiciário não ter como substituir a vontade do poder executivo.
Além disso, foi disponibilizada nesse mês uma sentença de 1ª instância a favor do referido imposto de exportação nos termos acima e sem necessidade de observar a anterioridade, com a consequente possibilidade de cobrança imediata do tributo, diante da Constituição Federal não limitar a inaplicabilidade da anterioridade ao caráter (fiscal ou extrafiscal) da medida.
A referida sentença ainda considerou que a exposição de motivos da MP também destacou aspectos extrafiscais de comércio exterior, ao destacar preocupação com os preços internacionais do petróleo e desafios pela atual instabilidade geopolítica internacional.
Todavia, a discussão continua no poder judiciário e rumo aos tribunais superiores, com os contribuintes ainda tendo chances de vitória.