
Foto: Bianca Guilherme
Termo prevê indenização de mais de R$ 750 milhões à concessionária, que deverá administrar serviço por um ano, renovável pelo mesmo período
Com risco de ter o fluxo de barcas interrompido nesta sexta-feira (3), o acordo entre CCR Barcas e Governo do Estado do RJ foi homologado na tarde desta quinta-feira (2) pela juíza Regina Lúcia Chuquer Almeida Costa de Castro Limão, da 6ª Vara de Fazenda Pública. Para a Portos e Navios, o secretário estadual de transportes, Washington Reis, garantiu que as barcas não vão parar e que o governo pretende depositar a primeira parcela da dívida o mais rápido possível.
“A população pode ficar tranquila que vamos resolver esse problema de uma vez por todas. Temos recursos em caixa, o governador Cláudio Castro (PL) já liberou para pagar o passivo que existe no contrato, porque a população tem que ser tratada com toda reverência e respeito”, comentou o secretário.
O acordo prevê indenização de mais de R$ 750 milhões à CCR e o serviço vai continuar sendo administrado por 12 meses, podendo ser prorrogado por mais um ano. De acordo com o governador Cláudio Castro, a permanência da CCR dará mais estabilidade para a conclusão da nova modelagem em elaboração pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e à futura licitação.
Para o presidente da Frente Parlamentar do Transporte Aquaviário, da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Flávio Serafini (Psol), a postura adotada pelo estado nas negociações com a concessionária é questionável. “O governo optou pelo quarto caminho, que é assumir junto à CCR uma dívida de R$ 1 bilhão que já foi considerada nula pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Pedimos ao Ministério Público que investigue isso. O estado está sendo pressionado pela CCR Barcas, que ameaça paralisar os serviços, se não assinar o reconhecimento de uma suposta dívida. Esse valor é suficiente para operar com tarifa zero por cinco anos para a população”, ressaltou.
O contrato entre a CCR Barcas e o governo do Rio de Janeiro expirou no dia 11 de fevereiro e, desde então, a companhia tem alegado que manteria o serviço enquanto houvesse caixa. Em sua decisão, a juíza Regina Limão declarou que o estado não possui capacidade para assumir o serviço de transporte aquaviário, até porque não é gestor de empresa, nem é esse seu dever constitucional.
“Em caso de eventual necessidade de compensação ou acerto quanto aos valores estabelecidos, observa-se que o pagamento, pelo estado, será feito em parcelas, e sendo a concessionária Barcas uma S/A de capital aberto, com ações negociadas em Bolsa de Valores, a exigir nível de governança que assegure atratividade para investidores e lucro, encontra-se bastante mitigado o risco de sua incapacidade financeira para pagamento ou compensação com eventual crédito a favor do ente público”, destacou a magistrada.
Fonte: Revista Portos e Navios