A Corte do Almirantado, em Londres, decidiu que o transportador marítimo que deu causa aos atos de avaria grossa, não faz jus ao recebimento das contribuições reclamadas.
No caso, um navio porta-contêiner encalhou quando partia do Porto de Xiamen, um dos mais movimentados portos da China. Os proprietários do navio declararam Avaria Grossa e as despesas incorridas, que totalizavam cerca de US$ 13 milhões, foram reivindicadas.
O transportador recebeu a contribuição referente a 92% dos custos com os atos de avaria grossa e o restante, cerca de 8%, não foi pago, sob o argumento de que o comandante foi negligente na elaboração do plano de viagem (passage plan), e que, por isso, segundo as Regras de York e Antuérpia, não seria possível declarar avaria grossa.
O transportador, então, ajuizou uma ação na Corte do Almirantado, em Londres, foro eleito pelas partes para solução de disputas contratuais.
Ao julgar o caso, em março de 2019, o juiz do processo entendeu que: (i) o navio não tinha boas condições de navegabilidade (seaworthiness) antes e no início de sua partida do Porto de Xiamen, porque fazia uso de um plano de viagem defeituoso, sendo esta a causa do encalhe; (ii) o transportador não exerceu a devida diligência (due diligence) para elaborar o plano de viagem, uma vez que o comandante do navio e o seu 2º oficial de náutica não levaram em consideração os avisos de que as profundidades, fora da passagem preparada para o navio, eram diferentes daquelas indicadas na carta náutica, o que reduziria os riscos em caso de decisões de navegação erradas, o que ocorreu.
Em sua decisão, o juiz alertou que as excludentes de responsabilidade, dentre as quais a culpa náutica, constantes no parágrafo 1º do artigo IV das Regras de Haia, não se aplicam quando há descumprimento das obrigações previstas no parágrafo 1º do artigo III, que estabelece que o transportador tem obrigação de exercer a devida diligência, antes e no início da viagem, para fazer com o que o navio tenha boas condições de navegabilidade. Assim, concluiu que uma vez que o transportador deu causa aos atos de avaria grossa, não faria jus ao recebimento das contribuições reclamadas.