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Clippings - 15/01/10

Justiça libera compra da Quattor pela Braskem/Petrobras

A definitividade do negócio fica a depender da apreciação das reguladoras, não havendo, diante da possibilidade de sua reversão, qualquer risco de dano irreparável que demande o pronto pronunciamento do Poder Judiciário. Não há, portanto, qualquer risco que não possa aguardar a devida instauração do contraditório , afirmou o juiz na sua decisão.

A Justiça Federal liberou as negociações entre a Braskem, do grupo Odebrecht, e a Petrobras para a aquisição em conjunto da Petroquímica Quattor. O juiz Luiz Roberto Ayoub, em exercício na 2 ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio, acaba de revogar a liminar que impedia as negociações para a aquisição da Quattor pela Braskem/Petrobras. A decisão da Justiça é menos um entrave nas negociações entre a Braskem e a Petrobras para a compra da Quattor, que se arrastam há cinco meses.

Segundo Ayoub, uma possível fusão entre as empresas não representaria dano irreparável à sociedade, já que a transação dependeria ainda do aval de agências reguladoras.

A definitividade do negócio fica a depender da apreciação das reguladoras, não havendo, diante da possibilidade de sua reversão, qualquer risco de dano irreparável que demande o pronto pronunciamento do Poder Judiciário. Não há, portanto, qualquer risco que não possa aguardar a devida instauração do contraditório , afirmou o juiz na sua decisão.

Segundo o juiz, o autor do processo, Alberto Geyer – um dos donos da Quattor e único que se opõe ao processo – temia que, com a negociação, fosse criado um monopólio no setor petroquímico. Contudo, para Ayoub, a medida, tal como foi concedida no plantão judiciário, sem que a parte contrária fosse ouvida, não se justifica.. Contudo, para Ayoub, a medida, tal como foi concedida no plantão judiciário, sem que a parte contrária fosse ouvida, não se justifica.

Não se vislumbra hipótese de periculum in mora que atraia a norma do art. 804 do Código de Processo Civil, sendo, por isso, imperativo o chamado dos réus para o exercício do direito de defesa antes da apreciação da medida que se persegue. Igualmente ausentes os elementos que autorizam a concessão da medida pleiteada, motivo pelo qual, em juízo de retratação, revogo a decisão havida no plantão judiciário de 22 de dezembro de 2009, explicou Ayoub em sua sentença.

A maior divergência entre a Petrobras e a Brasken é quanto à gestão da nova empresas. Apesar de a estatal ficar com uma participação minoritária, quer ter maior poder de decisão nos negócios da nova companhia.