Decisão que se baseou em risco ambiental atinge áreas das bacias de Potiguar, Sergipe-Alagoas e Espírito Santo que não entraram no edital do 6º ciclo da Oferta Permanente de Concessão (OPC) com leilão marcado para outubro, mas acende alerta para outras decisões com o mesmo entendimento
A Justiça Federal em Brasília suspendeu a oferta pela ANP de até 40 blocos para exploração de petróleo e gás pela ANP nas bacias de Potiguar, Sergipe-Alagoas e Espírito Santo atendendo ao pedido da ONG ambiental Instituto Arayara em Ação Civil Pública ajuizada em 2022.
A ação contra a União, a presidência do CNPE (exercida pelo ministro do MME) e ANP argumenta que as áreas são sensíveis ambientalmente para atividade de E&P, mas a decisão não interfere no próximo leilão da ANP marcado para 7 de outubro porque esses blocos exploratórios não estão incluídos no próximo leilão de áreas da ANP, o 6º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão (OPC).
Na decisão do juiz substituto da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, Manoel Pedro Martins de Castro Filho tomada na última quinta-feira (6) e publicada nesta segunda-feira (10), o magistrado julgou procedente o pedido da organização para suspender a oferta dos blocos POT-T-140, POT-T-195 e POT-T-196, na Bacia Potiguar; SEAL-T-78, SEAL-T-72, SEAL-T-84, SEAL-T-94, SEAL-T-103, SEAL-T-120, SEAL-T-131, SEAL-T-269, SEAL-T-303 e SEAL-T-169, na Bacia Sergipe-Alagoas, e os Setores SES-T2, SES-T4 e SES-T6, na Bacia do Espírito Santo, estes últimos incluindo 27 blocos.
A decisão também determinou que os réus se abstenham de realizar novas rodadas de licitação envolvendo os blocos/áreas citados sem que haja “inequivocamente a comprovação da regularidade técnica-ambiental da oferta, amparada em pareceres fundamentados e favoráveis expedidos pelos órgãos de proteção ambiental competentes (ICMBio, Ibama e órgãos de meio ambiente estaduais/municipais)”.
Na sentença, o juiz concordou com os argumentos apresentados pelo Instituto Arayara de que há necessidade de avaliação prévia dos riscos ambientais antes da inclusão de áreas em rodadas de licitação, pois as áreas incluídas na oferta de blocos de petróleo e gás se sobrepunham ou interferiam em unidades de conservação, corredores ecológicos, territórios quilombolas, áreas de reprodução de espécies ameaçadas e regiões de elevada importância para a biodiversidade.
A ANP contestou a ação explicando que a área exploratória leiloada ainda precisa obter o licenciamento ambiental, mas o juiz rejeitou o entendimento e afirmou que a administração deveria verificar previamente uma viabilidade ambiental mínima antes da oferta. O magistrado citou os princípios da precaução e da eficiência administrativa e o risco de prejuízo ao erário caso uma área seja leiloada e depois não obtenha licença.
Para o Instituto Arayara, o entendimento reforça a aplicação do princípio da precaução ao planejamento da exploração de petróleo e gás e cria uma salvaguarda contra a abertura de novas fronteiras fósseis em regiões cuja sensibilidade ambiental já esteja documentada.
Fonte: Brasil Energia.