São Paulo – A arbitragem na Justiça do Trabalho ainda é bastante controversa – o próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST) está dividido. Desta vez, o Judiciário de São Paulo proibiu a prática em dois casos recentes. No primeiro, decidido no Tribunal Regional da 2ª Região (SP), uma trabalhadora do L’Opera Hotel Ltda. pleiteava reintegração ao serviço por conta da estabilidade provisória de gestante a que teria direito, além de verba de outra natureza. A 12ª Turma, por unanimidade reconheceu a nulidade da sentença proferida em juízo arbitral.
Outro acordo proferido pela a Justiça paulista conciliou em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Restaurante Oestemar (cujo nome fantasia é Micheluccio) e a Câmara Paulista de Arbitragem. Na conciliação, ficou definido que o restaurante pare de promover a arbitragem em qualquer questão de natureza trabalhista individual.