unitri

Filtrar Por:

< Voltar

Alertas Legais - 05/09/12

KINCAID MENDES VIANNA ADVOGADOS: UM JOVEM DE 80 ANOS, EM PLENA FORMA

Com o avanço resultante do boom causado pelas descobertas do pré-sal e dos incentivos decorrentes dos programas governamentais, a indústria naval brasileira vem demandando cada vez mais recursos para seu desenvolvimento.Pessoas físicas e jurídicas, sejam nacionais ou estrangeiras, estão aproveitando as oportunidades do setor, sobretudo diante das atraentes condições de financiamento: com baixíssimo custo e longos períodos de amortização. O problema agora tem sido otimizar a ultrapassada estrutura de financiamento para suportar este novo panorama cada vez mais dinâmico e com projetos de altíssimo valor envolvido. É preciso estar preparado e bem informado sobre as vantagens que estas mudanças podem oferecer. O Fundo de Garantia para a Construção Naval é uma destas ferramentas criado pelo Governo ante os novos desafios do setor. Fonte de recursos para fomento e exploração da indústria naval brasileira Setor estratégico do País, a indústria naval brasileira experimentou um crescimento sem precedentes e agora enfrenta os obstáculos decorrentes deste desenvolvimento extraordinário. A estrutura operacional de financiamento criada para atender a um mercado ainda pouco explorado, encontra-se defasada face às atuais necessidades e dinamismo do mercado. A título ilustrativo apenas, ressalte-se que em 10 anos, o Fundo de Marinha Mercante (FMM), principal instrumento de fomento da Marinha Mercante e das indústrias de construção e de reparo navais, aumentou seu desembolso anual em quase 600%, passando de cerca R$300 milhões em 2001 para mais de R$2 bilhões desde 2009 até 2011. Os recursos deste Fundo são utilizados principalmente por empresas brasileiras de navegação e  estaleiros brasileiros, sejam estes controlados por pessoa(s) física(s) ou jurídica(s) brasileira(s) ou estrangeira(s) e os financiamentos disponibilizados através de agentes financeiros governamentais, dentre os quais se destaca o BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. A obtenção deste tipo de financiamento está condicionada basicamente ao pagamento do custo financeiro e atendimento das condições financeiras, que variam de acordo com cada tipo de projeto, tais como: (i) aquisição e instalação de equipamentos para embarcação própria, (ii) construção de embarcação de apoio marítimo, (iii) construção de embarcações de apoio (rebocadores/empurradores), (iv) construção de embarcação de carga, (v) construção de embarcação de transporte de passageiros, (vi) construção, expansão e modernização de unidades industriais, (vii) jumborização, conversão ou modernização de embarcação própria, (viii) produção de embarcação destinada à exportação, (ix) construção de novas instalações e (x) expansão e modernização de instalações, entre outros. Dos atraentes custos e condições para financiamento pelo FMM O Custo Financeiro será equivalente à Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP e/ou índice de variação da taxa de câmbio calculado com base nas cotações de venda do dólar dos EUA, divulgadas pelo Banco Central do Brasil, conforme critérios definidos na Resolução CMN nº 3.828, de 17.12.2009. Quanto às condições financeiras, em geral, poderá ser concedido financiamento de até 90% do valor do projeto, com taxas de juros de 2,5% a 6% ao ano, sendo que tais empréstimos podem ser amortizados em até 20 anos, com período de carência de um a quatro anos. Neste diapasão é preciso salientar a importância do conteúdo nacional, pois quanto maior seu índice, maior poderão ser as chances para obtenção do financiamento em melhores condições. Só para ficar em um exemplo, destaque-se a hipótese de financiamento para construção de embarcação de apoio marítimo, tendo como beneficiário armador nacional ou estaleiro nacional: è Se o conteúdo local for maior ou igual a 60% • A participação máxima do FMM será de 90% no caso de itens nacionais e 70% no caso de importados, • A taxa de juros (%a.a.) irá variar de 2 a 4,5% no caso de itens nacionais e de 3 a 6% no caso de itens importados, • O prazo de carência será de até 4 anos e o prazo de amortização de até 20 anos è Se o conteúdo local for menor que 60% • A participação máxima do FMM será de 90%, no caso de itens nacionais e 60% no caso de importados, • A taxa de juros (%a.a.) irá variar de 2 a 4,5%, no caso de itens nacionais e de 4 a 7% no caso de itens importados, • O prazo de carência será de até 4 anos e o prazo de amortização de até 20 anos Para obter o financiamento, o interessado deve inicialmente dirigir Consulta de Prioridade ao Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante – CDFMM. Uma vez que o CDFMM conceda a prioridade requerida, encaminhará ofícios ao interessado e ao BNDES e, a partir de então, deverá ser apresentado ao BNDES a solicitação de apoio por meio de Consulta Prévia. De acordo com relatório publicado recentemente pelo SINAVAL (Sindicato Nacional da Indústria da Construção e Reparação Naval e Offshore) as prioridades de financiamento pelo FMM aprovadas em 2011 somam US$ 8,3 bilhões para a construção de embarcações e US$ 2,8 bilhões para implantação de oito novos estaleiros e expansão de 3 (três) existentes. Da avaliação e cálculo do conteúdo nacional O conteúdo local das embarcações será calculado com arrimo nas diretrizes expostas na Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) n. 3.828, de 17 de dezembro de 2009, de acordo com a seguinte fórmula: CN = (1 – X / Y) X 100 Onde… CN corresponde a Conteúdo Nacional, X ao valor dos componentes importados, inclusive matéria-prima, somando-se (i) o valor do Cost Insurance Freight, acrescido do respectivo Imposto de Importação dos componentes importados pelo fabricante, (ii) o valor do Cost Insurance Freight, acrescido do respectivo Imposto de Importação dos componentes importados pelo comprador e (iii) valores dos componentes importados por terceiros e adquiridos no mercado interno pelo fabricante, excluindo-se Imposto sobre Produtos Industrializados e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, e,Y ao preço de venda efetivamente praticado, excluindo-se Imposto sobre Produtos Industrializados e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, sendo que nos casos em que a embarcação não for comercializada pelo próprio fabricante, deve-se considerar o preço de venda para o respectivo distribuidor ou empresa que venha a comercializá-la. Configurada a hipótese de que ao final da construção da embarcação não sejam comprovadas as participações relativas dos itens nacionais e importados tal como pactuado, as condições contratuais do financiamento poderão ser imediatamente revistas, com base na acima citada Resolução CMN. Vale destacar que o conteúdo local não é apenas exigido no âmbito do financiamento do setor de construção e reparos navais, mas tem ganhado extrema relevância por ter se tornado exigência da PETROBRAS em seus certames. Pacote de garantias Outro ponto de extrema relevância no financiamento é o pacote de garantias, pois terá grande impacto na avaliação do risco envolvido. De acordo com a legislação (Lei 10.893/2004), o financiamento concedido com recursos do FMM, destinado à construção, jumborização, conversão, modernização ou reparação de embarcação, poderá ter como garantias a alienação fiduciária, a hipoteca da embarcação financiada ou de outras embarcações, a fiança bancária, a cessão de direitos creditórios e aquelas emitidas pelo Fundo de Garantia para a Indústria Naval – FGIN. Sobre as garantias prestadas especificamente ao BNDES, deve ser observada ainda a Resolução 665/87, que trata das disposições aplicáveis aos contratos do BNDES. Segundo tal norma, poderão ser oferecidas garantias pessoais ou empresariais, sendo comum a utilização da alienação fiduciária sobre a embarcação. Penhora de ações, cessão de recebíveis contratuais também são frequentemente requeridos pelo BNDES e por outros agentes do FMM. Destaque-se que, sendo real, o valor desta garantia deverá corresponder, no mínimo, a 130% (cento e trinta por cento) do valor da dívida, exceto se regulamento específico estabelecer índice diverso para determinada operação. Quanto mais confiável a garantia, maior será o valor desta para avaliação do risco e portanto melhores as taxas e condições de financiamento. No âmbito naval, é muito comum a apresentação de Carta de Crédito para o BNDES expedida por instituição financeira renomada, que tenha credibilidade firme, seja nacional ou internacional. Neste caso, os bancos exigem a apresentação de várias garantias colaterais pela empresa/estaleiro, como garantias em relação à propriedade, direitos sobre os ativos, cessão de rendimentos e créditos, penhor e garantias corporativas. Nestes casos, é importante observar que, pelo fato de a embarcação ter bandeira brasileira, as leis locais de ordem pública deverão ser observadas na elaboração e registro de tais garantias, de forma que as mesmas sejam executáveis no Brasil. Todavia estes instrumentos não estavam sendo suficientes para atender a nova demanda do mercado com a rapidez necessária e o crescimento substancial dos valores dos projetos financiados pelo FMM, razão pela qual outros mecanismos começaram a ser estudados pelo governo. Do Fundo de Garantia para a Construção Naval – FGCN Um dos recentes instrumentos criados com o intuito de sanar as deficiências operacionais financeiras que o mercado naval estava enfrentando foi o Fundo de Garantia para a Construção Naval – FGCN. A relevância e a urgência na adoção deste mecanismo eram tão notórias que a participação da União no FGCN foi aprovada mediante Medida Provisória (n. 429 de 12 de maio de 2008), mais tarde, em 25 de setembro de 2008, convertida na Lei n. 11.786. Na exposição de motivos que gerou tal Medida Provisória, foi reconhecido expressamente que o mercado naval carecia de instrumento financeiro de proteção ao crédito, bem como que havia a necessidade de que outras instituições financeiras pudessem participar na intermediação dos recursos do FMM. Assim, propôs-se a criação do FGCN, como um Fundo delineado em torno do modelo de uma parceria público-privada e assim foi feito, vez que o FGCN tem natureza privada, com patrimônio, direitos e obrigações próprios, mas tem participação da União e O FGCN é administrado, gerido e representado judicial e extrajudicialmente por instituição financeira controlada, direta ou indiretamente, pela União. É disciplinado pela lei, por seu estatuto, regulamento e pelo Manual de Procedimentos Operacionais – MPO. Sua finalidade do Fundo é a de garantir o risco de crédito das operações de financiamento à construção ou à produção de embarcações e o risco decorrente de performance de estaleiro brasileiro. A garantia de risco de crédito será devida quando se caracterizar situação de inadimplemento contratual da Entidade Garantida ou vencimento antecipado do contrato de financiamento, decorrentes da não entrega e/ou não aceitação da embarcação financiada, na data prevista no contrato de construção, considerada pelo financiador para determinar o termo inicial da amortização do financiamento. Na hipótese de aceitação da embarcação com atraso, seja em relação à data originalmente prevista no contrato de construção e em data anterior ao início da amortização do financiamento, seja em data posterior ao início da amortização do financiamento, deverá ser observada a disciplina regulatória prevista no Regulamento do FGCN. A garantia de risco de performance, por sua vez, será devida em situações decorrentes de responsabilidade do construtor naval, Estaleiro Brasileiro, com a possibilidade de prejuízo resultante de inadimplemento gerado pelo (i) não cumprimento de obrigação constante do contrato de construção e/ou (ii) pela inadequação da qualidade da construção. Os recursos do FGCN serão utilizados para garantir os seguintes projetos: I – à construção ou à produção, em estaleiro brasileiro, de embarcação destinada à empresa brasileira de navegação que opere na navegação de cabotagem ou longo curso,  II – à construção ou à produção, em estaleiro brasileiro, de embarcação destinada à navegação interior de cargas ou de passageiros de elevado interesse social, III – à construção ou à produção, em estaleiro brasileiro, de embarcação de apoio marítimo, de apoio portuário ou destinada à pesca industrial, no âmbito do Programa Nacional de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional – Profrota Pesqueira, bem como de embarcação de pequeno porte destinada à pesca artesanal profissional ou às atividades do micro e pequeno empresário do setor pesqueiro e de transporte aquaviário interior de passageiros, IV – à construção ou à produção, e à modernização, em estaleiro brasileiro, de embarcação destinada ao controle, à proteção ou à segurança da navegação, V – à construção ou à produção, em estaleiro brasileiro, de embarcação especializada do tipo navio ou plataforma flutuante semi-submersível, destinada às operações de exploração, perfuração e completação petrolíferas e as relacionadas ao desenvolvimento da exploração e produção de petróleo e gás natural oriundas de reservas localizadas no mar territorial brasileiro. Para tanto, será cobrado pagamento de comissão pecuniária e compra compulsória de cotas do FGCN. Na contratação da Garantia de Risco de Crédito e / ou de Performance, o Estaleiro Brasileiro deverá adquirir compulsoriamente cotas do FGCN em montante equivalente a 0,25% do valor garantido. O Contratante da Construção, por sua vez, quando for o contratante do financiamento, está obrigado a adquirir cotas em montante equivalente a 1% do valor garantido. Não obstante, este tenha sido um grande avanço, há limitações que devem ser consideradas. Nas operações de financiamento com garantia do FGCN, por exemplo, o valor financiado pelos agentes financeiros deverá ser de até 90% (noventa por cento) do valor do projeto, sendo que  cada operação de financiamento poderá ter, no máximo, 50% (cinquenta por cento) do seu saldo devedor garantido com o provimento de recursos do FGCN, a depender do risco da operação, salvo em situações deliberadas e aprovadas por Assembléia de Cotistas, nas quais esse limite poderá ser maior. Note-se ainda que cada embarcação construída com garantias do FGCN poderá contar com, no máximo, 10% (dez por cento) do valor da operação para a cobertura do risco de performance do estaleiro garantido, sendo que  para embarcações destinadas às atividades do micro e pequeno empresário do setor pesqueiro e de transporte aquaviário interno de passageiros, cada operação de financiamento poderá ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do seu saldo devedor garantido com recursos do FGCN.  O limite de exposição do FGCN com relação a cada entidade garantida será de 25% (vinte e cinco por cento) do seu patrimônio, ou seja, o comprometimento com cada garantia outorgada não pode ser superior à 25% do Patrimônio Liquido do fundo. Além disso, concomitantemente à assinatura dos Contratos de Garantia, exceto para as embarcações  destinadas às atividades de micro e pequeno empresário do setor pesqueiro e de transporte aquaviário interno de passageiros, poderá ser exigida da empresa candidata a garantia do FGCN, cumulativamente ou não, a constituição das seguintes contragarantias, sem prejuízo de outras: I – penhor da totalidade das ações de emissão do estaleiro construtor, II – alienação fiduciária ou hipoteca da embarcação objeto do financiamento, III – fiança dos acionistas controladores do estaleiro construtor, IV – celebração de contrato de comodato das instalações industriais em que a embarcação será construída, bem como das máquinas e equipamentos necessários para sua construção, V – seguro garantia com cobertura mínima de 10% (dez por cento) do valor do crédito concedido, para (i) construção ou produção, em estaleiro brasileiro, de embarcação destinada à empresa brasileira de navegação que opere na navegação de cabotagem ou longo curso, (ii) construção ou produção, em estaleiro brasileiro, de embarcação destinada à navegação interior de cargas ou de passageiros de elevado interesse social, (iii) construção ou produção, em estaleiro brasileiro, de embarcação de apoio marítimo, de apoio portuário ou destinada à pesca industrial, no âmbito do Programa Nacional de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional – Profrota Pesqueira, bem como de embarcação de pequeno porte destinada à pesca artesanal profissional ou às atividades do micro e pequeno empresário do setor pesqueiro e de transporte aquaviário interior de passageiros, e/ou (iv) construção ou produção, e modernização, em estaleiro brasileiro, de embarcação destinada ao controle, à proteção ou à segurança da navegação. VI – seguro garantia com cobertura mínima de 3% (três por cento) do valor do crédito concedido, para construção ou produção, em estaleiro brasileiro, de embarcação especializada do tipo navio ou plataforma flutuante semissubmersível, destinada às operações de exploração, perfuração e completação petrolíferas e as relacionadas ao desenvolvimento da exploração e produção de petróleo e gás natural oriundas de reservas localizadas no mar territorial brasileiro. VII – Covenants: garantias constituídas por meio de obrigações contratuais, podendo ser obrigações societárias e/ou obrigações financeiras. VIII – Depósito de valor em caução, conforme previsto no Manual de Procedimentos Operacionais do Fundo. O FGCN optando por exigir contragarantias informa ao Ente Garantido, que define, em função do projeto, quais os tipos de contragarantias pode oferecer informando ao Fundo para análise e aceitação. De acordo com o Manual de Procedimentos Operacionais do Fundo, nos casos de garantias concedidas pelo FGCN nas operações de financiamento a estaleiros brasileiros para a construção de embarcações, a empresa contratante da construção deverá intervir no contrato de financiamento celebrado entre a instituição financeira e o estaleiro construtor, assumindo obrigações e responsabilidades neste contrato. Resposta do mercado ao FGCN A instituição do FGCN já é um grande avanço na busca por alternativas para reduzir o engessamento e os entraves na estrutura operacional dos financiamentos, mas ainda assim mudanças são necessárias. No final de 2010 foi noticiado, por exemplo, a TRANSPETRO, empresa brasileira subsidiária integral da PETROBRAS, não utilizou o FGCN por questões operacionais. De acordo com matéria divulgada no site do Ministério da Fazenda, a TRANSPETRO buscava garantia de 20% do valor da operação para cobertura do risco performance do estaleiro nos contratos de financiamento do Programa de Modernização e Expansão da Frota da TRANSPETRO (Promef II), mas o fundo concedia até no máximo 10%. Poderia ter sido contratado no fundo até 10% do valor da embarcação para cobrir o risco de performance, com um prêmio menor, e o percentual remanescente ser contratado complementarmente, mas isto não foi possível, pois, segundo informado, por questões operacionais.  A solução então foi buscar recursos no mercado, junto a seguradoras privadas e bancos, sendo que, além desta garantia, a TRANSPETRO e os estaleiros também deram garantias próprias aos agentes financeiros (BNDES e Banco do Brasil).  Hoje, algum tempo após a constituição do FGCN, já é possível verificar que o mercado já aceita a utilização dos recursos deste Fundo, especialmente em operações de grande porte, como no ano passado durante o processo de contratação da construção de sondas. Em 2011, a Sete BR (empresa que tem como acionistas a PETROBRAS, os bancos Santander, Bradesco, BTG Pactual, Caixa Econômica Federal, além dos Fundos de Pensão, Previ, Petros, Funcef, Valia e Lakeshore Financial Partners Participações), juntamente com o Estaleiro Atlântico Sul (EAS), assumiu o contrato para a construção de sete sondas de perfuração marítima – as primeiras produzidas no Brasil – a serem utilizadas para atendimento do programa de perfuração de longo prazo da Petrobras nos poços no pré-sal. Para financiar a construção das sondas, a empresa contará com o capital próprio, provido pelos sócios e com recursos de financiamento de longo prazo concedidos pelo BNDES, que irá financiar a parcela correspondente ao conteúdo brasileiro de bens e serviços para construção de cada sonda, além de recursos provenientes das agências de fomento à exportação dos países que fornecerão o conteúdo a ser importado e dos bancos comerciais. Tanto a Sete BR como o EAS contrataram garantias junto ao FGCN para apresentar aos financiadores. Foi uma contratação inédita e de grande porte. De acordo com o site da PETROBRAS, o EAS, de Pernambuco, venceu a licitação com uma proposta de US$4.637.000.130,00 bilhões, i.e., US$664.428.590,00 milhões por sonda. A Sete Brasil será a proprietária das sondas e as fretará por um preço diário entre US$430 mil e US$ 475 mil. Nota-se, portanto, que o FGCN veio para ficar e revela-se como uma nova alternativa de fomento do setor naval. Autor: Godofredo Mendes Vianna, Sócio Tereza Cristina A. M. Gorito, Associada Law Offices Carl Kincaid – Mendes Vianna Advogados Associados Avenida Rio Branco, 25 – 1º, 2º e15º andares Centro – CEP:20090-902 Brazil Tel: +55 21 2276 6200Fax: +55 21 2253 4259 Email: godofredo@kincaid.com.br tereza@kincaid.com.br www.kincaid.com.br