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Na Mídia - 01/04/21

Latam exclui credores do Brasil de ferramenta para resolução de disputas

Credores da Latam no Brasil estão questionando a decisão da empresa de entrar com um mecanismo alternativo de resolução de disputas (Alternative Dispute Resolution, ou ADR) apenas no Chile e Colômbia. Com a decisão, publicada no dia 18 de março, credores brasileiros perderiam um espaço importante para negociar suas dívidas sem precisar ir aos Estados Unidos, onde o processo de recuperação judicial da empresa é tocado.

A brecha para resolução de disputas via ADR (instrumento permitido pela legislação de recuperação judicial americana) foi aberta para empresas com créditos abaixo de US$ 500 mil, o que engloba 3.725 pedidos, ou 86,9% de todas os pedidos (excluindo credores financeiros e arrendadores). Deste total, 43,7% está no Brasil. Chile e Colômbia respondem, juntos, por 7,6%.

Ana Carolina Monteiro, do Kincaid Mendes Vianna Advogados e representante de aeroportos e agências de turismo no país, destacou que a nova legislação de recuperação judicial brasileira, que passou a vigorar em janeiro, abre espaço também para o reconhecimento do processo no Brasil. A janela foi aberta com a definição de regras para a chamada insolvência transnacional.

Na visão dela, a não abertura cria condições menos favoráveis para os credores. “Eles estão tirando do maior grupo a possibilidade de resolver as disputas através de mediação”, disse.

A especialista destacou que os custos para se entrar no processo nos Estados Unidos são extremamente elevados. Na audiência, segundo a advogada, os representantes da Latam argumentaram que a lei era muito nova para se ter o reconhecimento.

O Ministério Público (MP) acabou entrando na jogada também após ter sido notificado pela justiça americana, em 18 de janeiro, conferindo um prazo para algumas entidades apresentassem a habilitação de créditos. “Aqui no Brasil essa notificação não tem valor. O Ministério Público não tem poder de representação individual dos credores. Queremos alguns esclarecimentos com relação a essa notificação, entender o motivo dela, e informamos que agora existe uma lei para se reconhecer o processo aqui”, disse o promotor de Justiça de Falência no Ministério Público do Estado de São Paulo, Otávio Joaquim Rodrigues Filho.

Ele ponderou, entretanto, que a abordagem do MP não tem a intenção de apontar se a empresa deveria ou não ter reconhecido o processo por aqui.

Na terça-feira, entretanto, o juiz Marcelo Barbosa Sacramone, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, indeferiu o pedido.

Ele argumentou que não foi requerida qualquer cooperação pelo Juízo estrangeiro ao Juízo local. O Ministério Público vai recorrer.

A Latam foi procurada para comentar o motivo de ter deixado o Brasil de fora do processo de ADR. Em nota, a empresa explicou que o mecanismo, proposto e acolhido pela Corte de Nova York, “não se trata de um processo de negociação para pagamento desses créditos, mas sim um procedimento alternativo para solucionar possíveis disputas sobre os valores das habilitações de crédito apresentadas à Corte”.

Questionada sobre a nova legislação brasileira, a Latam disse que, “em conjunto com seus assessores nacionais e estrangeiros, está constantemente avaliando a conveniência da adoção dos novos institutos”.

Renato Brandão, sócio da área de reestruturação do Felsberg Advogados, explicou que a Latam não é obrigada a reconhecer o processo também no Brasil. O especialista ponderou que a janela criada com a nova lei é importante. “Com a reforma, houve uma internalização dessas normas de insolvência transnacional. É um grande ponto dessa reforma. Temos a criação de um procedimento novo, mais célere, destinado ao reconhecimento de processo estrangeiro no Brasil”.

O especialista lembrou ainda que a nova lei trouxe também para o Brasil um mecanismo parecido com o ADR para a resolução de conflitos. “Temos agora a previsão de mediação e conciliação ante do processo de recuperação judicial. O devedor pode solicitar essa mediação”, disse.

Os braços da Latam no Chile, Peru, Colômbia, Equador e Estados Unidos entraram em recuperação judicial nos Estados Unidos em maio de 2020. Em julho, a filial brasileira também entrou no processo.

No fim de setembro de 2020, foi aprovado um plano de financiamento no modelo DIP (debtor in possession) para a empresa no valor total de US$ 2,45 bilhões. O recurso tem sido fundamental para o grupo atravessar a pandemia. A Latam tem forte dependência do mercado internacional de transporte aéreo, segmento cuja recuperação tem sido muito mais lenta.

Fonte: Jornal Valor Econômico