A Corte de Falências de Nova York deu prazo até o dia 29 de janeiro de 2021 para a Latamapresentar o seu plano de recuperação judicial.
Pelas regras do Capítulo 11, a lei de recuperação judicial americana, em uma eventualidade de rejeição do plano, os credores poderão solicitar ao juiz o direito de apresentar um plano alternativo. O prazo para isso é até o dia 23 de março.
A Latam entrou com pedido de recuperação judicial nos EUA em maio, com uma dívida de US$ 18 bilhões.
Essa possibilidade de os credores apresentarem planos alternativos é uma das inovações da reforma da lei de recuperação judicial brasileira, cujo projeto de lei já foi aprovado pela Câmara e aguarda a definição de um relator para ser votada pelo Senado.
Hoje a lei de recuperação brasileira determina que em caso de rejeição do plano o Juiz deve decretar a falência. Mas o projeto de lei aprovado na Câmara traz um ponto bastante polêmico: o plano alternativo dos credores pode vir ser aprovado sem a concordância do devedor.
– Não sabemos como isso vai se dar na prática. Não sei se o Brasil tem maturidade cultural para lidar com tamanha inovação – diz a advogada Ana Carolina Monteiro, advogada de reestruturação e insolvência do Kincaid Mendes Vianna Advogados.
Publicado no O Globo