Desde o início do processo de modernização do setor portuário, com a Lei 8.630, de 1993, é possível à iniciativa privada assumir as operações nos complexos portuários brasileiros. Com essa legislação, as companhias docas passaram a realizar os embarques e os desembarques de cargas apenas em situações emergenciais, atuando mais como administradoras do condomínio portuário. Com base na lei, as empresas disputam licitações para arrendar os terminais. Assim, a vencedora da concorrência assume a manutenção e a operação da instalação, por um prazo de 25 anos, que pode ser renovado por igual perãodo. Os terminais licitados ficam sempre em portos públicos, controlados pelo Governo. Mas há também os terminais privativos, que são gerenciados pela iniciativa privada. A abertura dos privativos é autorizada pela União apenas se essas instalações forem uma extensão das unidades industriais das empresas controladoras. Por isso, essas firmas podem construí-los sem uma licitação.