Publicada no Diário Oficial – Edição Extra de 30.05.2018, a Lei 13.670/18, revogando a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, o § 3o do Artigo 8 da Lei 12.546/11, que facultava às empresas dos setores marítimo, aéreo e portuário a adoção da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB, ao invés da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos.
Embora a revogação ocorra ainda ano curso de 2018, é possível sustentar que, como a opção pela CPRB se dá em relação a todo ano calendário, as empresas só estariam sujeitas a contribuição sobre a folha de pagamentos a partir de 2019.
As equipes Tributária e Trabalhista estão à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos porventura necessários.
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DEPARTAMENTO
TRIBUTÁRIO