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Clippings - 11/03/15

Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência

Como bem notado por ele, a notícia da aprovação, na última quinta-feira (05/03/2015), na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei n.º 7699/06, que cria a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência tem destaque em razão da inclusão das empresas que possuem de 50 a 99 empregados na “lei de cotas”, fazendo com que estas reservem 1 vaga para esse grupo, e ainda, alterando a Lei de Licitações para permitir o uso de preferência nas licitações para as empresas que comprovem o cumprimento da reserva de cargos.

A legislação ora vigente exige cotas apenas para empresas com mais de 100 empregados, em percentuais que variam de 2% a 5% do total de vagas, conforme quatro faixas distintas, o que já tem sido imensamente difícil de ser cumprido pelas empresas brasileiras, especialmente do ramo marítimo, em função das peculiaridades e riscos próprios da atividade.

O projeto de lei em referência agora seguirá para o Senado.

Leia íntegra aqui

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITOS-HUMANOS/482895-CAMARA-APROVA-CRIACAO-DA-LEI-DE-INCLUSAO-DA-PESSOA-COM-DEFICIENCIA.html