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Alertas Legais - 25/08/20

LEI DE CONVERSÃO DA MP 945 É SANCIONADA COM VETOS

A Lei n. 14.047/2020 foi publicada hoje e dispõe sobre medidas temporárias para enfrentamento da pandemia da Covid-19 no âmbito do setor portuário e do setor aéreo.

A Lei teve origem na Medida Provisória n. 945, de 4 de abril de 2020 e sofreu alterações significativas no Congresso Nacional, especialmente, quanto à Lei dos Portos (Lei n. 12.815/2013).

O Ministério da Economia manifestou-se pelo veto ao artigo 11 que dispunha sobre a suspensão, até o final da vigência do estado de calamidade pública, as contribuições para operadores portuários.

Em justificativa, a pasta esclareceu tratar-se de violação ao princípio de igualdade tributária e isenção a uma categoria. A medida mereceria veto em face da ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro e da reserva legal da isenção tributária.

O Ministério da Infraestrutura, por sua vez, recomendou veto ao inciso II do artigo 3º da Lei n. 12.815/2013 que previa a alteração das diretrizes setoriais para retirar a previsão de modicidade dos preços cobrados pelas instalações portuárias, mantendo apenas modicidade para as tarifas públicas.

A pasta fundamentou o veto em razão de tratar-se de medida de impacto perene e não restrita ao combate à pandemia, bem como de possíveis danos à competitividade e o aumento de custos.