A Lei n. 14.047/2020 foi
publicada hoje e dispõe sobre medidas temporárias para enfrentamento da
pandemia da Covid-19 no âmbito do setor portuário e do setor aéreo.
A Lei teve origem na Medida Provisória n. 945, de 4 de abril de 2020 e sofreu
alterações significativas no Congresso Nacional, especialmente, quanto à Lei
dos Portos (Lei n. 12.815/2013).
O Ministério da Economia manifestou-se pelo veto ao artigo 11 que dispunha
sobre a suspensão, até o final da vigência do estado de calamidade pública, as
contribuições para operadores portuários.
Em justificativa, a pasta esclareceu tratar-se de violação ao princípio de
igualdade tributária e isenção a uma categoria. A medida mereceria veto em face
da ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro e da reserva
legal da isenção tributária.
O Ministério da Infraestrutura, por sua vez, recomendou veto ao inciso II do
artigo 3º da Lei n. 12.815/2013 que previa a alteração das diretrizes setoriais
para retirar a previsão de modicidade dos preços cobrados pelas instalações
portuárias, mantendo apenas modicidade para as tarifas públicas.
A pasta fundamentou o veto em razão de tratar-se de medida de impacto perene e
não restrita ao combate à pandemia, bem como de possíveis danos à
competitividade e o aumento de custos.