O Senado aprovou recentemente a Medida Provisória (MP) 495, que dá preferência por produtos e serviços brasileiros, nas licitações públicas, mesmo com preços até 25% superiores aos dos serviços e produtos estrangeiros. A medida provisória foi aprovada na forma de projeto de lei de conversão, porque o texto original da MP foi alterado na votação feita pela Câmara dos Deputados nesta semana. Com a aprovação no Senado, a MP segue agora à sanção presidencial. A MP foi inspirada em uma legislação adotada pelos Estados Unidos nos anos 30. O senador relator observou que ao contrário da medida estabelecida nos Estados Unidos, o governo brasileiro não está obrigado a comprar o produto nacional, mas poderá optar pela aquisição, desde que o valor do produto não ultrapasse em 25% o custo do produto estrangeiro. A preferência por produtos nacionais deve ser justificada com estudos que mostrem os benefícios da geração de emprego e renda, a arrecadação de tributos e o desenvolvimento, além da inovação tecnológica realizados no Brasil. A MP é direcionada aos setores de fármacos, têxtil e o de tecnologia da informação. O texto aprovado também autoriza que a preferência nas licitações seja estendida, total ou parcialmente, aos bens e serviços oferecidos pelas empresas dos países que integram o Mercosul. A MP cria, ainda, regras para estimular o desenvolvimento científico e tecnológico do Brasil.