O Instituto Brasileiro de Defesa dos Lojistas de Shoppings (Idelos) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando mudança na Lei do Inquilinato que permite o despejo por um mês de atraso no aluguel. A Adin discute o artigo 59, parágrafo 1º , inciso IX, da Lei nº 8.245, de 1991, introduzido pela Lei nº 12.112, de novembro de 2009. O artigo prevê a possibilidade de despejo do locatário, em 15 dias, por falta de pagamento de uma única prestação ou encargos, antes mesmo que ele possa defender-se em juízo. Para o Idelos, o artigo afronta vários pontos da Constituição Federal, entre eles o artigo 6º , que inclui a moradia entre os direitos sociais. No entender do instituto, o ordenamento jurídico deve criar mecanismos legais que venham a favorecer a locação civil, reduzindo a burocracia e promovendo uma maior estabilidade da locação, de modo que o locatário tenha assegurado o direito de permanecer dentro do imóvel que o protege das intempéries do desalento pelo mínimo de tempo possível, por ser verdadeira exigência de dignidade e respeito a sua condição de pessoa humana.