Enquanto empresas comemoram marco histórico, três ADIs apresentadas no STF por partidos políticos e organizações sociais questionam inconstitucionalidades na Lei Geral e também na Lei da Licença Ambiental Especial (LAE)

A Lei nº 15.190/2025, conhecida como Lei Geral do Licenciamento Ambiental, começou a vigorar nesta quarta-feira (4) depois de completar 180 dias desde que foi sancionada com vetos pelo presidente Lula. A entrada em vigor da norma marca o início de uma nova fase para o licenciamento ambiental no Brasil, com mudanças significativas, como a definição e sistematização de novas modalidades de licenciamento, visando reduzir a complexidade dos procedimentos e conferir maior segurança jurídica aos empreendimentos sujeitos ao processo.
Mas antes mesmo de entrar em vigor, as mudanças já estão sendo contestadas na Justiça. Três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram apresentadas no STF por partidos políticos e organizações sociais, que apontam inconstitucionalidade em diversos artigos da Lei Geral e também questionam a Lei da Licença Ambiental Especial (LAE – 15.300/2025).
As empresas comemoram o início da vigência da Lei Geral, vislumbrando maior eficiência na realização de novos empreendimentos no Brasil. A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) comemorou como um marco histórico a entrada em vigor da Lei Geral aprovada pelo Congresso Nacional após mais de duas décadas de discussões técnicas, institucionais e federativas.
“O Brasil convive há anos com mais de 27 mil normas sobre licenciamento ambiental, que resulta em insegurança jurídica, atrasos e paralisações de milhares de empreendimentos públicos e privados. Ao estabelecer regras claras e menos burocráticas, a nova lei reforça a previsibilidade do licenciamento e melhora o ambiente para investimentos responsáveis, sem renunciar à proteção ambiental”, divulgou a entidade empresarial.
Para a Federação, a Lei Geral não reduz o rigor técnico na avaliação do processo de licenciamento ambiental pelos órgãos ambientais, mas enfrenta a burocracia excessiva que tem travado o desenvolvimento sustentável do país. “Desburocratizar, com regras objetivas e proporcionais ao impacto, estimula a regularização de atividades produtivas e fortalece a capacidade do Estado de acompanhar e fiscalizar com mais eficiência, aumentando a proteção ambiental”, disse.
A Fiemg manifestou preocupação com a judicialização do tema, como as ADIs protocoladas no STF e disse esperar que a Suprema Corte reconheça a relevância do marco legal para a segurança jurídica, a competitividade e a boa governança ambiental, confirmando a constitucionalidade do que foi aprovado pelo Congresso Nacional.
A Fiemg também defendeu que estados e municípios adequem seus posicionamentos e normas para assegurar, rapidamente, a aplicação da nova lei, evitando interpretações divergentes.
Nas ADIs ajuizadas no STF, os requerentes apontam que as violações são reforçadas pela LAE, em vigor por ter tido origem em uma medida provisória que visava complementar a Lei Geral. A LAE é questionada nas ADIs por flexibilizar o processo a ‘empreendimento estratégico’ sem definir de forma técnica o que caracteriza essa classificação especial, com previsão de que as análises serão realizadas caso a caso – duas vezes ao ano – por comissão de governo, a ser constituída.
Para as organizações ambientais, as mudanças promovidas pelas duas leis que geram mais insegurança jurídica, em vez de tornar a legislação existente mais eficiente.
“Esse novo arcabouço normativo implode, na prática, com elementos importantes e estruturais do licenciamento ambiental e da avaliação de impactos ambientais no país”, afirmou Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas da rede de organizações sociais e ambientais Observatório do Clima e ex-presidente do Ibama.
As três ADIs (7913/7916 e 7919) foram protocoladas no STF entre 16 e 29 de dezembro de 2025, alguns dias após a derrubada dos vetos presidenciais sobre a Lei Geral, em 27 de novembro.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, foi designado relator dos três processos e, antes do fim do Ano Legislativo de 2025, solicitou informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República e também informou ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República para manifestação.
Embora nas argumentações apresentadas nas ADIs os partidos e organizações tenham solicitado medidas cautelares como a suspensão do efeito da lei até o julgamento dos processos, ainda não houve manifestação por parte do STF.
Com informações da Agência Brasil
Fonte: Revista Brasil Energia