A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou ontem uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei nº 12.016, de 2009, que regulamentou o mandado de segurança individual e coletivo. O relator da ação no Supremo Tribunal Federal (STF) será o ministro Marco Aurélio Mello. A Adin questiona vários dispositivos da nova lei por considerá-los inconstitucionais. Entre eles, o inciso III do artigo 7º , que faculta a exigência de caução ou fiança para fins de concessão de liminar em mandado de segurança. Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, o dispositivo cria um verdadeiro apartheid judicial, entre ricos e pobres, entre quem pode e não pode pagar a caução, o que afronta a Constituição Federal.