Plenário da Câmara aprovou o Projeto de Lei Complementar 12/2003, que define as competências no licenciamento ambiental.
O Plenário da Câmara aprovou o Projeto de Lei Complementar 12/03, do deputado Sarney Filho (PV-MA), que define as competências da União, dos estados e dos municípios na área de proteção ao meio ambiente e licenciamento ambiental. Aprovado na forma de uma emenda do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), o texto ainda será votado pelo Senado.
O ponto mais polêmico é a competência exclusiva dada ao órgão licenciador para multar as empresas pelo descumprimento da legislação ambiental na obra licenciada. Segundo os críticos dessa medida, isso diminuirá a atuação do Ibama e poderá dificultar o alcance da meta, do governo federal, de reduzir em 80% o desmatamento na região amazônica.
O Plenário rejeitou um destaque do PV, que pretendia retirar do texto essa restrição.
Segundo o líder do partido, Edson Duarte (BA), o Ibama não poderá fazer autos de infração de obras licenciadas por órgãos ambientais dos estados. Na avaliação de Duarte, esses órgãos sofrem maior influência dos governos estaduais e não embargarão as obras que estejam destruindo o meio ambiente. Nesta noite, estão dando autorização para desmatar, porque não haverá fiscalização na Amazônia, disse o deputado.
Fiscalização
Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), o deputado Geraldo Pudim (PR-RJ) argumentou que a possibilidade de mais de um órgão ambiental aplicar multas provocaria a continuidade de ações na Justiça contra a atuação concorrente desses órgãos. Vai haver uma judicialização se permitirmos que mais de um órgão aplique multas, afirmou.
Embora o substitutivo aprovado atribua competência para abrir processo de infração ambiental unicamente ao órgão emissor da licença, nos casos de degradação da qualidade ambiental ou na iminência de isso ocorrer o órgão ambiental de outra esfera de governo que tiver conhecimento do fato deverá determinar medidas para evitar a degradação, comunicando o órgão competente para a adoção de providências.
Qualquer pessoa também poderá apresentar representação ao órgão licenciador do empreendimento se constatar infração ambiental provocada pela obra.
A lei estabelece ainda que o licenciamento será feito pelo Ibama, obrigatoriamente, no caso de empreendimentos localizados em fronteira; desenvolvidos em mar territorial; em terras indígenas; e os localizados em dois ou mais estados.
A renovação de licenças ambientais deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 dias do fim da vigência. A licença será automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva do órgão responsável.
Se não existir conselho de meio ambiente em um determinado estado, a União vai desempenhar as ações que cabem a ele até sua criação. O mesmo vale para o estado em relação ao município.
Quando um órgão de meio ambiente tiver dificuldades para exercer uma atribuição, poderá pedir a ajuda de outro na forma de apoio técnico, científico, administrativo ou financeiro.
O governo federal poderá, a partir de proposta de uma comissão tripartite (União, estados e municípios), estabelecer quais tipos de licenciamento serão feitos pelo Ibama, considerando critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade. Enquanto não houver essa definição, valerá a legislação ambiental em vigor.