Foi publicada em 30 de agosto de 2019 a Lei Estadual n° 8.502/2019 que dispõe sobre a transação e o parcelamento de débitos fiscais, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, para contribuintes em recuperação judicial.
Em resumo, além dos diferentes prazos para parcelamento, a referida Lei prevê descontos de 20% a 90% das multas e 10% a 80% dos juros incidentes sobre o débito fiscal incluído no programa.
A referida lei também prevê a possibilidade de majoração dos descontos acima em 3 (três) pontos percentuais para os contribuintes em recuperação judicial que desenvolvem ou venham a desenvolver projetos sociais (artigo 6°, §§1° e 6°).
A equipe Tributária está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos porventura necessários.