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Alertas Legais - 04/09/19

LEI ESTADUAL 8.502/2019 – PROGRAMA DE TRANSAÇÃO E PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA CONTRIBUINTES EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Foi publicada em 30 de agosto de 2019 a Lei Estadual n° 8.502/2019 que dispõe sobre a transação e o parcelamento de débitos fiscais, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, para contribuintes em recuperação judicial.

Em resumo, além dos diferentes prazos para parcelamento, a referida Lei prevê descontos de 20% a 90% das multas e 10% a 80% dos juros incidentes sobre o débito fiscal incluído no programa.

A referida lei também prevê a possibilidade de majoração dos descontos acima em 3 (três) pontos percentuais para os contribuintes em recuperação judicial que desenvolvem ou venham a desenvolver projetos sociais (artigo 6°, §§1° e 6°).

A equipe Tributária está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos porventura necessários.