Publicada em 21.12.2023 a Lei 10.253/2023 alterou o artigo 14, inciso I, da Lei 2.657/1996, aumentando de 18% para 20% a alíquota do ICMS nas operações ou prestações internas, a partir de 20/03/2024.
A nova alíquota incidirá acrescida do percentual do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), conforme previsto na Lei Complementar 210/2023.