O Estado do Rio de Janeiro publicou, em 29 de dezembro de 2021, a Lei n° 9.526/2021, que instituiu o regime diferenciado de tributação do ICMS para a indústria náutica em seu território.
O novo regime de tributação permite o diferimento do ICMS em operações de:
a. importação ou aquisição interna e interestadual de máquinas, equipamentos, partes, peças e acessórios destinados ao ativo imobilizado; e
b. importação e aquisição interna de matéria-prima, outros insumos e material de embalagem destinados ao processo industrial.
O regime ainda prevê que o imposto a ser recolhido na operação de venda ou transferência, interna ou interestadual, deve corresponder à 3% (três por cento) sobre o valor das operações deduzidas as devoluções, sendo vedado o aproveitamento de crédito fiscal.
No que se refere aos produtos importados ou adquiridos em outros estados, o diferimento do ICMS se aplica apenas em caso se não haver produção similar no Estado do Rio de Janeiro.
Em se tratando de importações, o benefício será aplicado apenas aos bens importados e desembaraçados em portos ou aeroportos em território fluminense.
Ademais, vendas internas realizadas para consumidor final não contribuinte do ICMS não serão beneficiadas pelo diferimento do ICMS, exceto no caso de operações por estaleiro naval, ou destinadas à órgãos públicos.
Em se tratando de venda de resíduo ou matéria-prima inaproveitável, será aplicada a alíquota normal do ICMS, sendo a base de cálculo o valor da operação e sem aproveitamento de crédito fiscal.
A adesão ao presente regime de tributação exige a renúncia de qualquer outro incentivo. Não obstante, a empresa que optar por aderir ao benefício pode se aproveitar de regime anterior até que seja deferida, por decisão administrativa, a fruição do novo regime.
Por fim, a adesão ao regime pende de regulamentação pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro.
A equipe do Tributário do Kincaid está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos necessários e auxiliar em eventuais casos envolvendo a matéria. Para mais informações, entre em contato pelo tributario@kincaid.com.br
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