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Clippings - 18/06/19

LEI Nº 13.842: Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica).

LEI Nº 13.842, DE 17 DE JUNHO DE 2019

Mensagem de veto

Conversão da Medida Provisória nº 863, de 2018

Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica).

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  A Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 181.  A concessão ou a autorização somente será concedida a pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País.

I – (revogado);

II – (revogado);

III – (revogado).

  • 1º  (Revogado).
  • 2º  (Revogado).
  • 3º  (Revogado).
  • 4º  (Revogado).

………………………………………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 2º  (VETADO).

Art. 3º  Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica):

I – incisos I, II e III do caput e §§ 1º, , e 4º do art. 181; e

II – arts. 182, 184, 185 e 186.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 2019; 198o da Independência e 131o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Sérgio Moro

Paulo Guedes

Tarcísio Gomes de Freitas

André Luiz de Almeida Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2019  – Edição extra

Fonte: D.O.U.