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Newsletter - 28/10/15

LEI Nº 13,169/2015 PRORROGA BENEFÍCIOS FISCAIS

Foi publicada em 06.10.2015, a Lei nº 13.169 – conversão da Medida Provisória nº 675/2105 -, que, entre outras disposições, prorroga o prazo para gozar dos benefícios fiscais do REPORTO e amplia para até 7 anos o prazo de suspensão dos tributos associados ao regime aduaneiro especial de drawback para embarcação.O Reporto é o regime tributário para incentivo à modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária, instituído pela Lei nº 11.033 de 21 de dezembro de 2004, a qual estabelecia que o incentivo fosse concedido até 2007. Desde então o beneficio vem sendo prorrogado continuamente.O drawback para embarcação é o regime especial que estende os benefícios da suspensão dos tributos na aquisição/importação de bens (drawback) quando destinados à industrialização de embarcação para venda no mercado interno. O prazo máximo ulterior era de até 5 anos, tendo este sido ampliado para 7 anos.Ambas as extensões dos referidos benefícios fiscais foram concedidas num momento importante para a indústria da construção naval, de logística e offshore e representam um importante ganho para estes setores.