LEI Nº 14.465, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
| Conversão da Medida Provisória nº 1.120, de 2022 | Transforma Funções Gratificadas (FG) em Cargos Comissionados de Direção (CD) e Cargos Comissionados de Gerência Executiva (CGE) destinados à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq); e altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transformadas, sem aumento de despesa, 70 (setenta) Funções Gratificadas – FG-1, 80 (oitenta) FG-2 e 47 (quarenta e sete) FG-3 nos seguintes Cargos Comissionados de Direção (CD) e Cargos Comissionados de Gerência Executiva (CGE):
I – 2 (dois) CD II; e
II – 6 (seis) CGE IV.
Parágrafo único. A transformação de que trata o caput deste artigo produzirá efeitos somente a partir da data de entrada em vigor do decreto de alteração do Regulamento e do Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
Art. 2º O caput do art. 53 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 53. As Diretorias Colegiadas da ANTT e da Antaq serão compostas de 1 (um) Diretor-Geral e 4 (quatro) Diretores.
………………………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 3º Os mandatos dos primeiros ocupantes dos cargos de Diretor da Antaq criados por meio desta Lei serão de 4 (quatro) e de 5 (cinco) anos, conforme especificação nos respectivos decretos de nomeação.
Art. 4º A Tabela IV do Anexo I da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Marcelo Sampaio Cunha Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.2022
(Anexo I da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001)
Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq)
| 1 – CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO | |
| CD I | 1 |
| CD II | . 4 |
| SUBTOTAL | . 5 |
| 2 – CARGOS COMISSIONADOS DE GERÊNCIA EXECUTIVA | |
| CGE I | 5 |
| CGE II | . 5 |
| CGE III | . 20 |
| CGE IV | . 6 |
| SUBTOTAL | . 36 |
| 3 – CARGOS COMISSIONADOS DE ASSESSORIA | |
| CA II | 8 |
| SUBTOTAL | . 8 |
| 4 – CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS | |
| CCT I | 13 |
| CCT II | . 5 |
| CCT III | . 14 |
| CCT IV | . 56 |
| CCT V | 1 |
| SUBTOTAL | . 89 |
| TOTAL GERAL | . 138 |
*
Fonte: Planalto