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Clippings - 06/01/22

Lei que permite o delivery de combustíveis é sancionada

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Aprovada com vetos, a Lei nº 14.292/2022 autoriza a revenda de gasolina e etanol hidratado ao consumidor, desde que os requisitos da ANP sejam atendidos

Foi publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (4/1) a Lei nº 14.292/2022, que permite a revenda, diretamente ao consumidor, de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado. Contudo, o delivery de combustíveis só poderá ser realizado por revendedor varejista autorizado pela ANP e dentro dos limites de seu município, na forma da regulação da ANP.

A norma é parte do projeto de lei de conversão originado da Medida Provisória nº 1.063/2021, assinada por Bolsonaro em agosto do ano passado. O Presidente da República vetou dois trechos da lei: o que permitia ao produtor negociar diretamente com distribuidores, revendedores varejistas de combustíveis, transportadores e mercado externo, e o que autorizava o revendedor a adquirir etanol hidratado desses mesmos tipos de fornecedores.

Segundo o presidente, as partes vetadas não impedirão as operações de venda direta de etanol, uma vez que o assunto poderá ser normatizado pela ANP. Ainda de acordo com a mensagem de veto, essas cooperativas já são beneficiadas com a redução a zero da base de cálculo das Contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins. “Ainda que a lei determine que, na venda direta, as alíquotas sejam aumentadas, as bases de cálculo ainda estariam reduzidas a zero”, diz o texto.

Tributação

A lei prevê que, se o importador exercer a função de distribuidor ou se o revendedor varejista fizer a importação, eles terão de pagar as alíquotas de PIS/Cofins devidas pelo produtor/importador e pelo distribuidor. No caso das alíquotas sobre a receita bruta, isso significa 5,25% de PIS e 24,15% de Cofins.

Quanto ao etanol anidro (sem água) usado para mistura à gasolina, o texto acaba com a isenção desses dois tributos para o distribuidor, que passará a pagar 1,5% de PIS e 6,9% de Cofins sobre esse etanol misturado à gasolina. A decisão afeta principalmente o anidro importado porque a maior parte das importações de álcool é desse tipo.

Além disso, o distribuidor que paga PIS e Cofins de forma não cumulativa poderá descontar créditos dessas contribuições no mesmo valor incidente sobre a compra no mercado interno do anidro usado para adicionar à gasolina.

Com informações da Agência Senado

Fonte: Revista Brasil Energia