O Ministério de Minas e Energia marcou para o dia 30 de abril de 2015 o próximo leilão A-5. Segundo a portaria nº 653, publicada nesta sexta-feira, 12 de dezembro, no Diário Oficial da União, no certame serão negociados contratos na modalidade por quantidade, com prazo de 30 anos, para empreendimentos hidrelétricos, e na modalidade por disponibilidade, com prazo de suprimento de 25 anos, para empreendimentos térmicos a carvão, gás natural em ciclo combinado e a biomassa por Custo Variável Unitário igual a zero ou diferente de zero. O início de suprimento ocorrerá em 1º de janeiro de 2020.
O percentual mínimo de energia hidrelétrica a ser destinado ao mercado regulado será de 10% para PCHs, UHEs com potência inferior ou igual a 50 MW, projetos de ampliação de PCH ou de UHE existentes. Já para novas hidrelétricas e termelétricas, esse percentual mínimo é de 70%. Os empreendedores que pretendem propor a inclusão de projetos no leilão deverão requerer o Cadastramento e a Habilitação Técnica à Empresa de Pesquisa Energética até às 12h do dia 15 de janeiro para as hidrelétricas; e até as 12h do dia 27 de janeiro para os demais empreendimentos.
Não serão habilitados empreendimentos térmicos cujo CVU seja superior a R$ 250/MWh e o empreendimento a carvão ou gás natural em ciclo combinado cuja inflexibilidade de geração seja superior a 50%. Poderá ser habilitado empreendimento a gás natural liquefeito com despacho antecipado de dois meses. Os agentes de distribuição deverão apresentar as Declarações de Necessidade até o dia 16 de março de 2015.