
Divulgação Agência Petrobras
Petrobras informou que processo aberto na última semana seguirá modelo da P-32, conforme novas diretrizes de reciclagem e destinação sustentável de embarcações da companhia
A Petrobras informou, na última quarta-feira (20), que o edital de venda da plataforma P-33, segue o mesmo modelo do descomissionamento da P-32, conforme as novas diretrizes de reciclagem e destinação sustentável de embarcações da companhia. A empresa destacou que as regras mantiveram o foco no mercado nacional, tornando obrigatório aos concorrentes serem estaleiro ou empresa associada a um estaleiro nacional, com a obrigatoriedade de dique seco. O pregão da P-33 está disponível num site de leilões e tem as 14 horas do dia 20 de novembro como data limite para apresentação dos lances. A fase de habilitação se encerra no próximo dia 16 de outubro. O preço mínimo de alienação previsto no edital é de R$ 3 milhões.
O texto do edital salienta que: “Em razão da especificidade do objeto desta alienação, será permitida a participação apenas de estaleiros localizados no Brasil (onde obrigatoriamente deverá ser realizado o desmantelamento e a reciclagem responsável da P-33) e de pessoas jurídicas associadas a estaleiros nacionais”. Em nota, a Petrobras acrescentou que o descomissionamento sustentável de plataformas gera oportunidades para alocação de mão de obra nos estaleiros nacionais. A previsão da companhia é desativar 26 unidades até 2027 e outras 27 unidades de 2028 a 2029. Nestes projetos, a companhia destinará mais de 650.000 toneladas de aço à reciclagem.
A P-33, atualmente localizada na Bacia de Campos, no Campo de Marlim, é uma unidade flutuante de armazenamento e transferência (FPSO, na sigla em inglês) com 337 metros de comprimento, 54,5 metros de largura e peso de aproximadamente 49.000 toneladas. A Petrobras deverá entregar a embarcação no ponto de fundeio, fora do canal portuário, a ser previamente estabelecido pelo licitante, sendo limitada a entrega a estaleiros nacionais para realização do desmantelamento e da reciclagem responsável da P-33.
Um dos itens a ser apresentado pelo comprador na documentação é a confirmação da presença de dique seco na estrutura do estaleiro com características compatíveis para o recebimento da P-33 e realização das atividades de desmontagem. A licitante poderá solicitar visita técnica ao navio até 10 dias antes da data de encerramento do leilão, a fim de verificar o estado geral do navio, seus pertences, suas características técnicas e equipamentos existentes, além de possibilitar uma melhor avaliação visando a apresentação da proposta/lance referente a aquisição do navio e de seus pertences. Os interessados em realizar a visita técnica deverão apresentar pré-contrato ou carta de intenção com estaleiros nacionais para o respectivo agendamento.
O vencedor da concorrência terá que apresentar a licença de operação (LO) emitida por autoridade legal competente, para pleitear a habilitação e assinar o contrato de compra e venda com obrigações futuras para o comprador. O comprador também deverá apresentar os planos de reciclagem do estaleiro e da embarcação a serem validados pela Petrobras e tendo como referência o IMO MEPC.210(63) – 2012 Guidelines for Safe and Environmentally Sound Ship Recycling e o IMO MEPC.196(62) – 2011 Guidelines for the Development of The Ship Recycling Plan, respectivamente.
A LO precisa ter sido emitida pelo órgão ambiental competente, estar válida desde o recebimento da embarcação até o término das atividades de reciclagem; eprever dentro de rol de atividades que poderão ser desempenhadas pelo estaleiro, a realização de reciclagem, desmantelamento, desconstrução ou outro termo que o valha, para as atividades, tipo, dimensões e demais caraterísticas da P-33.
De acordo com as regras do leilão, é vedada qualquer tipo de manutenção, reconstrução ou conversão que tenha como objetivo a reutilização do navio para outros fins que não a reciclagem ou destinação ambientalmente adequados dos resíduos removidos. Ao final do processo de reciclagem e destinação final dos resíduos, o comprador deverá apresentar os certificados de destinação final alinhada aos preceitos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010).
Fonte: Revista Portos e Navios