A PPSA é uma empresa pública, sob a forma de sociedade anônima, que tem por finalidade gerir os contratos de partilha de produção na área do Pré-Sal. Ela é responsável pelos interesses da União nesses contratos.
Com a publicação da Medida Provisória no 811 de 2017, que foi convertida em Projeto de Lei aprovada pelo Câmara de Deputados e Senado Federal e encaminhada para sanção da Presidência da República, a PPSA passou a ficar também autorizada a comercializar diretamente o petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos da União. Antes a previsão era de que a comercialização somente poderia ser feita através de agentes comercializadores.
Em 30/05/2018 PPSA realizou seu primeiro leilão de venda direta de suas parcelas de petróleo produzidas no pré-sal, sendo estes provenientes da Área de Desenvolvimento de Mero (Contrato de Partilha de Libra) e dos Campos de Lula e Sapinhoá, na bacia de Santos.
Os lotes leiloados foram:
a) Mero (para o período de um ano): 1,6 milhão de barris de petróleo;
b) Sapinhoá (para o período de um ano): 120 mil de barris de petróleo;
c) Lula (para o período de um ano): 600 mil de barris de petróleo.
O edital estabeleceu que as empresas poderiam participar do leilão isoladamente ou em consórcio. Empresas estrangeiras poderiam participar em consórcio, desde que liderado por empresa brasileira. Caso a empresa estrangeira não esteja estabelecida no Brasil, deverá comprovar que atua em conformidade com seu país de origem e apresentar procuração comprobatória de representação legal no Brasil.
Além disso, as empresas brasileiras deveriam comprovar que estão autorizadas a comercializar petróleo, e que possuem capacidade técnica e operacional de carregar o petróleo da União, com navio de posicionamento dinâmico habilitado a operar nas Bacias de Campos e Santos.
As empresas interessadas em participar deveriam passar por processo de habilitação, que abrangia aspectos jurídicos, econômico-financeiros, regularidade fiscal e habilitação técnica.
O valor mínimo para aquisição dos contratos era o Preço de Referência do Petróleo (PRP) publicado pela Agência Nacional de Petróleo (ANP). Dessa forma, seria sagrado vencedor o participante que oferecesse o maior ágio em relação ao preço mínimo.
As regras do leilão estabeleceram que caso não houvesse interesse por um determinado lote, ao final da sessão de classificação de propostas para todos os lotes, seria realizada reabertura dos referidos para lances verbais de oferta de deságio, processo este denominado no edital como repescagem.
Em conformidade com as regras mencionadas, apenas um proponente foi habilitado para apresentar propostas. Entretanto, este não demonstrou interesse por nenhum dos lotes e os contratos não foram arrematados.
Em face deste resultado, foi aberta a fase de repescagem. Contudo, o único proponente habilitado para esta fase também não apresentou propostas.
Além disso, destaca-se que em junho a PPSA negociou diretamente com a Petrobras dois contratos de compra e venda de gás natural, referentes aos campos de Sapinhoá e Lula. Os contratos têm validade até dezembro de 2018 e representam um volume diário de aproximadamente 230 mil m³.