– O Ministério da Fazenda recomendou que o leilão do megaterminal de contêineres Tecon Santos 10 seja realizado em uma única etapa, com a exigência de desinvestimento caso a empresa vencedora já tenha operações no Porto de Santos (SP). A avaliação é que a proposta da Agência Nacional de Transporte Aquaviários (Antaq), de um leilão faseado, embora bem intencionada, pode acarretar entraves processuais e riscos jurídicos que potencialmente atrasariam a implementação do projeto.
A recomendação do ministério foi preparada pela Seae (Subsecretaria de Acompanhamento Econômico e Regulação) da Secretaria de Reformas Econômicas. No documento, a secretaria aponta que a imposição de desinvestimento de empresas já operantes em caso de vitória em uma primeira etapa, visando garantir um ambiente concorrencial menos concentrado em terminais portuários, já se configura como uma medida “robusta e eficaz”.
A diretoria da agência reguladora propôs a realização do certame em duas etapas, com restrições para a participação de empresas que já operam na região numa primeira fase. Essas só poderiam concorrer se não houver interessados na primeira etapa do certame.
O governo aguarda parecer do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o assunto. O ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, vem sinalizando a intenção de realizar o leilão ainda neste ano.
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A avaliação da Fazenda é que as preocupações manifestadas pela agência reguladora se relacionam à potencial elevação da concentração de mercado no porto pós-certame, mas a pasta aponta que o efetivo desinvestimento do ativo já detido por eventual vencedor seria suficiente para prevenir esse cenário. Assim, considera que a realização do leilão em duas fases aparenta ser “excessivamente gravosa” e ultrapassar o necessário para mitigar o risco identificado.
“Permitindo-se a realização do leilão em etapa única, mas condicionando-se a vitória de incumbente à alienação de ativos ou participações no Complexo de Santos, a administração pública alcança o objetivo de desconcentrar o mercado portuário santista sem incorrer em aumento dos riscos de judicialização do certame, o que, tendo em vista a baixa capacidade ociosa da localidade, pode produzir efeitos negativos severos ao comércio exterior brasileiro e à política portuária nacional a curto e médio prazos”, diz o parecer.
A Fazenda ainda aponta que a adoção de licitação em fase única, com participação de todos os interessados no ativo, aliada à exigência de desinvestimento para eventual incumbente vencedor, “proporciona maior concorrência”.
Em nota, a Antaq informou que tomou conhecimento do parecer encaminhado pelo Ministério da Fazenda referente ao edital de concessão do Tecon Santos 10, no Porto de Santos, mas evitou comentar o conteúdo do documento.
“O processo seguiu todo o rito estabelecido. Após a análise das contribuições e dos estudos técnicos, a Diretoria Colegiada da Antaq deliberou sobre a matéria e encaminhou o processo ao Ministério de Portos e Aeroportos, que o remeteu ao Tribunal de Contas da União (TCU). No momento, o projeto aguarda a análise da Corte de Contas, não cabendo manifestações adicionais pela Agência.”