unitri

Filtrar Por:

< Voltar

Alertas Legais - 27/06/18

Alerta: Dos impactos promovidos pela recém-publicada Lei nº 13.670/2018 nas compensações de IRPJ e CSLL, apurados com base no Lucro Real Anual

Prezados Clientes,

Destacamos que, em 30.05.2018, foi publicada a Lei nº 13.670/2018 que, dentre outras alterações promovidas na legislação federal, passou a vedar a possibilidade de compensação (via Declaração de Compensação – DCOMP) de créditos próprios do contribuinte com débitos relativos às estimativas mensais do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), apurados com base no Lucro Real anual.

Tal disposição pode ser do interesse de V.Sas., tendo em vista a possibilidade de afetar, de forma imediata, o fluxo de caixa das empresas que, em janeiro de 2018, fizeram a opção pelo Lucro Real anual (com recolhimento de estimativas mensais). Por conta dessa vedação, essas empresas teriam que realizar o pagamento em dinheiro.

Neste contexto, temos a informação de que algumas empresas afetadas já estão obtendo decisões judicias favoráveis, afastando essa vedação ao menos para o exercício de 2018 diante (i) do caráter irretratável da opção feita para o ano corrente; e (ii) da flagrante inobservância aos princípios da segurança jurídica, da confiança legítima e da boa-fé objetiva do contribuinte.

Pelo exposto, nossa equipe tributária coloca-se à disposição de V.Sas. para esclarecer quaisquer dúvidas sobre a matéria, bem como apresentar a melhor estratégia judicial a ser adotada na busca pela manutenção dos direitos à compensação das estimativas mensais de IRPJ e CSLL para o ano de 2018.

Kincaid | Mendes Vianna Advogados