O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a falta de menção a requisito em edital de licitação não afasta as concorrentes de cumprir as exigências legais relacionadas às atividades a serem contratadas. Com a decisão, a Primeira Turma negou o pedido da Aroma e Sabor Alimentação e Serviços contra sua inabilitação em processo de contratação de empresa para a administração de penitenciária em Lauro de Freitas (BA). O ministro Teori Zavascki reportou-se ao parecer do Ministério Público Federal (MPF) para manter a decisão de segunda instância. O MPF esclarece que a comissão de licitação, respaldada por lei, consultou a Polícia Federal para verificar a existência de autorização para a empresa prestar serviços de vigilância. Diante da informação negativa, decidiu pela desclassificação.