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Newsletter - 24/01/11

LIMINAR DO STF DERRUBA PARTE DE RESOLUÇÃO SOBRE PRECATÓRIOS

Em junho de 2010 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução º 115 que dispõe sobre a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário. O art.22 da norma estabelece que os Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como de suas Autarquias e Fundações Públicas que optarem pelo regime especial anual, promovam o depósito até dezembro de 2010, correspondente ao total da mora atualizada, dividido pelo número de anos necessários à liquidação, que poderá ser de até 15 anos. A norma impôs esse limite mínimo ao regulamentar a Emenda Constitucional (EC) nº 62, de dezembro de 2009. Na emenda, no entanto, não havia essa imposição. O texto dizia apenas que quem optasse pelo regime especial anual deveria fazer os cálculos da dívida total e dividir pelo número de anos necessários à liquidação, podendo chegar a 15 anos. Na prática, com a determinação, muitos devedores passaram a pagar menos do que nos anos anteriores. A disposição foi então questionada pelo Estado do Pará através de ação direta de inconstitucionalidade (Adin). Em sede liminar o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que estes entes estão desobrigados de depositar anualmente, pelo menos, o valor destinado em 2008 ao pagamento de precatórios. Ao suspender a eficácia do artigo 22 da resolução até que o mérito seja analisado pelo Pleno do STF, o ministro relator destacou que compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, mas que o órgão não teria poder normativo. Para o relator, o CNJ adentrou campo próprio à execução de débito da Fazenda retratado em título judicial, olvidando a área que lhe está reservada constitucionalmente. O Estado do Pará foi um dos que, ao seguir a redação literal dada pela emenda, passou a destinar valores menores para o pagamento de precatório. Em 2008, antes da EC 62, depositou R$ 21,4 milhões, segundo dados da Procuradoria-Geral do Estado na inicial. Este ano, com a nova emenda, deveria depositar apenas R$ 6,2 milhões. Com a resolução do CNJ, no entanto, teria que quitar aproximadamente R$ 24 milhões até o fim deste ano.