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Clippings - 20/12/24

Liminar do TRF-4 mantém Porto de Itajaí sob gestão municipal

Ação é válida até conclusão da transição do convênio de delegação. MPor informou que governo vai recorrer assim que for notificado da decisão

Uma liminar deferida, nesta quinta-feira (19), pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), determinou que a gestão do Porto de Itajaí (SC) permaneça sob a responsabilidade da gestão municipal, até a conclusão do processo de transição, em conformidade com o convênio de delegação. A ação foi apresentada pelo Foro Metropolitano da Foz do Rio Itajaí Açu, que fundamentou o pedido na ausência de um plano de transição para o encerramento do convênio de delegação, apontando prejuízo à continuidade do serviço público e à eficiência administrativa. O grupo alegou incerteza quanto à manutenção de projetos socioeconômicos e urbanísticos, hoje relacionados à gestão municipal, e violação ao princípio da concorrência.

Na ação, o Foro pediu que a União prorrogue o convênio de delegação por, no mínimo, 12 meses, assegurando tempo suficiente para a elaboração de um plano de transição detalhado e participativo. O grupo solicitou ainda a suspensão de qualquer ato administrativo relacionado à federalização do porto, a qual considera abrupta até a conclusão da transição planejada. Outro pleito foi a criação e instalação no prazo de prorrogação de uma comissão ou grupo de trabalho, com a presença de representantes do município e dos trabalhadores portuários locais.

A desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi, considerou que, desde 2022, a Superintendência do Porto de Itajaí (SPI), mostrou-se atenta à importância de uma adequada gestão portuária, sem deixar de levar em conta a eficiência administrativa, a necessidade de prévio planejamento para a adequada condução das atividades inerentes ao porto, entre as quais: destinação de recursos, projeção de gastos, perspectivas de licitações, contratações e inclusive de obras públicas vinculadas à atividade portuária.

A liminar do TRF-4 cita uma deliberação política municipal em confluência com uma lei específica destinada a regular e fomentar a gestão portuária. O entendimento preliminar do tribunal regional é que havia uma expectativa real da administração portuária e do município de Itajaí, nutrida pela própria União a partir de atos anteriores, quanto à continuidade das operações do Porto de Itajaí nos mesmos moldes preconizados pelo convênio de delegação. O TRF-4 considerou que o convênio de descentralização, celebrado entre o MPor e a Autoridade Portuária de Santos (APS) no último dia 12 de dezembro, indica a inexistência de medidas de transição entre a posição administrativa pretérita, consubstanciada de manutenção do convênio de delegação de 1997 e aquela agora assumida pela União.

A desembargadora chamou atenção que decorreram menos de 30 dias entre a comunicação administrativa contrária à sinalização anterior de manutenção da delegação sem a comprovação da adoção de medidas gerenciais de transição e a perda de vigência da delegação. “Essa perspectiva resta confirmada pelo ofício SNP-MPOR, remetido ao prefeito municipal de Itajaí e ao superintendente da Superintendência do Porto de Itajaí, referindo, apenas em 16/12/2024, que a delegação não seria renovada, com perda de vigência a partir de 1º/01/2025”, frisou.

A desembargadora entendeu que há uma série de contingenciamentos de verbas públicas, de direcionamentos de receitas, de elaboração de planos licitatórios e de adequação de gastos que não podem sofrer interrupção. “Evidencia-se o considerável risco de que as operações administrativas já realizadas pela SPI restem frustradas, com consideráveis perdas financeiras à municipalidade e a eventuais contratados/licitantes bem como que a própria operação portuária possa sofrer embaraços, principalmente se for considerado que a duração prevista para a descentralização limita-se a 1 ano, prazo insatisfatório para a execução de políticas públicas capazes de assegurar operacionalidade e competitividade ao porto, o que malfere o princípio da eficiência administrativa”, avaliou a magistrada.

Procurado pela Portos e Navios, o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) informou que, até o momento, não recebeu nenhuma notificação oficial sobre a decisão. “Assim que o MPor for formalmente notificado, o governo federal recorrerá da decisão”, acrescentou a pasta em nota. A reportagem tenta contato com a Advocacia Geral da União (AGU).

Apelo municipal
Na última quinta-feira (12), a Câmara de Vereadores de Itajaí aprovou, em sessão extraordinária, uma moção de apelo para que o governo federal garanta a manutenção da autoridade portuária municipal sob a gestão da SPI, assegurando a continuidade do modelo descentralizado de administração portuária. O apelo às autoridades é endereçado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao ministro de portos e aeroportos, Silvio Costa Filho, além dos presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD/MG), e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL).

Fonte: Portos e Navios.