A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) celebrou, no mês de maio, 52 contratos de concessão de exploração de petróleo e gás natural em bacias terrestres, relativos a 12ª Rodada de Licitações, realizada em novembro de 2013. Desde o início do processo licitatório o Ministério Público Federal (MPF) havia recomendado a ANP que não realizasse o leilão porque estudos ambientais do MPF indicavam na exploração o fracking utiliza líquidos que provocam explosões nas rochas subterrâneas para liberação do gás, em um método que é considerado altamente prejudicial ao meio ambiente e pode levar à contaminação dos lençóis freáticos. No entanto a recomendação do MPF não foi acatada pela ANP. Além disso, se destaca que no oeste do Paraná houve forte reação da população contra a realização do leilão, por conta de preocupações quanto a possíveis danos ambientais causados pelo emprego da técnica de fraturamento hidráulico (“fracking”) na exploração de gás de xisto. Em face da omissão da agência quanto a todos estes questionamentos, o MPF ajuizou ação civil pública, na Justiça Federal do Estado do Paraná (1ª Vara Federal de Cascavel), requerendo a suspensão do leilão, com pedido de decisão em sede liminar. Em sua fundamentação o MPF alegou que: os impactos ambientais decorrentes do emprego da técnica de fraturamento hidráulico na exploração de gás de xisto não estão suficientemente avaliados, nos blocos licitados existem áreas de preservação de ambiental, conforme indica estudo do IAP (Instituto Ambiental do Paraná), algumas das áreas a serem exploradas possuem terras que são reservas indígenas e quilombolas, que dependem de autorização do Congresso para serem exploradas. O juízo ao analisar a demanda, decidiu pela concessão da liminar, determinando que a licitação só seja retomada, depois de realizados estudos técnicos-ambientais que demonstrem a viabilidade, ou não, do uso da técnica do fraturamento hidráulico (“fracking”), prévia regulamentação pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) autorizando a utilização da técnica e estabelecendo o seu alcance e limites de atuação das empresas exploradoras e divulgação da avaliação ambiental das áreas sedimentares da Bacia Hidrográfica do Paraná levando em conta a possível exploração do bloco. A ANP informou que recorrerá da decisão.