Arquivo/Divulgação
Antaq referendou autorização especial de 60 dias para afretamento de embarcação estrangeira para manter regularidade dos serviços. Em outubro, agência também autorizou Aliança a afretar nesta modalidade em trechos críticos mediante circularização prévia, por até 90 dias
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) autorizou a Log-In Logística Intermodal a afretar, por tempo, a embarcação estrangeira Log-In Discovery, de forma a garantir a continuidade do abastecimento de cargas no transporte de cabotagem, em razão da estiagem na região Amazônica. A autorização tem validade pelo período de 60 dias e teve o efeito a partir do último dia 12 de novembro, com possibilidade de início de operação dois dias antes, mediante prévia circularização.
Além da excepcionalidade da situação, a diretoria considerou a relevância da manutenção da regularidade dos serviços de cabotagem no mercado nacional e os potenciais prejuízos às relações comerciais entre empresas e clientes, bem como a necessidade de a agência conferir tratamento isonômico às empresas concorrentes do setor. Em outubro, a Antaq também concedeu autorização especial de afretamento à Aliança Navegação durante estiagem na região, mediante circularização prévia e limitada a 90 dias.
No caso da Log-In, a Antaq publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (29), o acórdão que referendou decisão do último dia 11 de novembro favorável ao pleito da empresa de navegação. O colegiado da agência considerou a previsão, naquele momento, de que o porta-contêineres Log-In Jacarandá (foto) deixaria o estaleiro Atlântico Sul Heavy Industries (PE), no último dia 12 de novembro, e a necessidade de prévia circularização no Sistema de Afretamento da Navegação Marítima e de Apoio (Sama/Antaq). O diretor-relator do processo na Antaq, Alexandre Ribeiro Pereira Lopes, determinou à Superintendência de Outorgas (SOG) que acompanhe os desdobramentos da autorização especial concedida à Log-In. O diretor-geral, Eduardo Nery, e a diretora Flávia Takafashi acompanharam o voto do relator em favor da autorização temporária.
Lopes justificou que a resolução normativa 1/2015 da Antaq, que estabelece os casos de afretamento de embarcação estrangeira que dependem de autorização da agência na cabotagem, não prevê a possibilidade de afretamento por tempo para cargas que não sejam para o fim específico do transporte de petróleo, gás natural, seus derivados e biocombustíveis. No caso da Log-In, a finalidade é o transporte exclusivo de contêineres. Além das hipóteses previstas no normativo, a Antaq pode autorizar o afretamento de embarcação de bandeira estrangeira em casos especiais de interesse público, de caso fortuito ou força maior, devidamente caracterizados e comprovados.
“O problema do represamento de cargas nos portos do Nordeste e Sudeste com destino a Manaus, em função da redução ou impossibilidade de tráfego no Rio Amazonas e da necessidade de complemento de transporte com embarcações que não operam regularmente na região, foi enfrentado recentemente pela diretoria colegiada da Antaq (…) que posicionou-se favoravelmente ao deferimento à Aliança Navegação e Logística de afretamento de embarcação estrangeira por tempo, durante, no máximo, 90 dias, enquanto durar a estiagem, mediante prévia circularização no âmbito do Sama”, manifestou o diretor em seu relatório.
Lopes considerou que, diferentemente do caso da Aliança, em que o afretamento da embarcação estrangeira objetivava a cobertura direta do serviço da rota afetada pela estiagem na região Amazônica, no caso da Log-In uma embarcação nacional de sua frota será direcionada ao atendimento do fluxo Manaus e a embarcação estrangeira, cuja autorização de afretamento se pleiteia, passará a prover o serviço “Atlântico Sul” (SAS), desatendido em função desse deslocamento.
O relator também entendeu que o impacto da retirada da embarcação do ‘SAS’ não se limita à Log-In, alcançando também os clientes e acordos comerciais da Mercosul Line Navegação e Logística, empresa nacional especializada no transporte de contêineres, com quem a Log-In possui acordo operacional de troca de espaço (VSA – vessel sharing agreement).
Fonte: Revista Portos e Navios