O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a emenda 20 da Medida Provisória 462/09, que estabelecia uma nova distribuição do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) entre as empresas de navegação. A decisão, publicada no Diário Oficial da União de ontem, elimina o risco de redução da oferta de serviços de cabotagem (troca marítima de mercadorias entre portos de um mesmo país), segundo empresários do setor.
A MP 462, aprovada no Congresso Nacional, propunha em sua emenda 20 uma redução nos repasses do Fundo de Marinha Mercante (FMM) às empresas de navegação de cabotagem e de longo curso. Por outro lado, as armadoras fluviais ganhariam mais recursos.
O AFRMM é recolhido sobre as importações do País, criando um fundo de investimento em novas embarcações. O valor arrecadado subsidia principalmente o transporte marítimo de cargas de e para as regiões Norte e Nordeste, compensando as armadoras pelo abatimento legal de taxas operacionais.
Se a emenda fosse acatada pelo presidente, a participação das companhias de navegação de cabotagem e de longo curso na receita do adicional ao frete cairia de 83% para 47%, gerando um efeito em cadeia na oferta de serviços e empregos do setor marítimo.
DESASTRE
Segundo o presidente do Sindicato Nacional dos Oficiais de Marinha Mercante (Sindmar), Severino Almeida, a aprovação da emenda 20 seria um equívoco dos legisladores e um desastre para o setor de navegação. Ele afirmou que as empresas do segmento reduziriam seus investimentos e, por consequência, as embarcações em operação e os postos de trabalho no Brasil.
Priorizar este ou aquele setor não nos parece uma política justa, avaliou Almeida. (DC)