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Clippings - 11/11/19

Mais tempo para contratos do pré-sal

ANP recomendou ao MME que vigência da fase de produção de concessões no polígono possa ser estendida

Por João Montenegro   

A ANP recomendou ao MME a alteração da resolução do CNPE que autorizou a prorrogação da fase de produção dos contratos da Rodada Zero (02/2016). A proposta é estender o benefício a concessões dentro do polígono do pré-sal, assegurando maior previsibilidade aos investimentos e evitando a interrupção precoce da produção.

A medida atende a um pedido feito pela Petrobras ao governo em outubro. Na carta enviada ao MME, a estatal argumenta que a prorrogação dos contratos contribuirá para a tomada de decisão de investimentos de longo prazo, ao antecipar as discussões entre concessionárias e regulador.

“O comportamento típico de uma curva de produção de petróleo e gás em campos marítimos inicia-se com um crescimento acelerado (ramp-up), etapa em que se interligam os primeiros poços, seguindo-se por um platô, de duração bastante variável caso a caso. Após essa etapa (…), a produção entra em declínio. É justamente neste momento que, para incorporar novos volumes de reservas e aumentar o valor de seu portfólio, os operadores precisam conceber projetos complementares ou ao menos reduzir a taxa de declínio”, justificou a petroleira.

O MME solicitou, então, posicionamento da ANP sobre a possibilidade. Em nota técnica, o superintendente de E&P da agência, Marcelo Castilho, observou que as boas práticas da indústria recomendam a explotação racional dos reservatórios a fim de elevar seu fator de recuperação e a vida útil do campo, indicando naturalmente pela prorrogação da fase de produção.

“Contratualmente, é possível interpretar que a fase de produção é prorrogável por natureza, sendo a sua prorrogação a regra, e a não prorrogação, a exceção”, argumentou.

Castilho concluiu o parecer afirmando que não há qualquer impeditivo para prorrogar a fase de produção de contratos de concessão de qualquer rodada, independentemente de sua localização – desde que à luz da revisão de um novo plano de desenvolvimento a ser aprovado pela ANP.

Para ser efetivada, a mudança depende de aprovação do MME e encaminhamento para resolução pelo CNPE.

Fonte: Revista Brasil Energia