Empresas terão outra semana para apresentar documentações relativas ao leilão do excedente
Por Bruno Postiga
A ANP adiou para o próximo dia 30 o prazo para as empresas inscritas apresentarem as garantias de ofertas do leilão do excedente da cessão onerosa. A data-limite original era 23 de outubro.
A comissão especial de licitação do leilão levou em consideração a relevância do certame e dos valores envolvidos para a realização da disputa. Todas as demais etapas do cronograma previstas no edital foram mantidas.
O leilão do excedente de óleo da cessão onerosa está programado para ocorrer no próximo dia 6 de novembro. Serão ofertadas as áreas de Atapu, Búzios, Itapu e Sépia.
Fonte: Revista Brasil Energia